Instrução Normativa
Legislação | Ementa |
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Instrução Normativa 6, de 28 de dezembro de 1998 | A exploracao das florestas de que trata o artigo anterior somente sera permitida atraves de plano de manejo florestal sustentavel de uso multiplo - pmfs, obedecidos os principios gerais e fundamentaos tecnicos estabelecidos no art. 2. do decreto 2.788 de 28 de setembro de 1998, e nas demais disposicoes estabelecidas na presente instrucao normativa |
Instrução Normativa 1, de 05 de maio de 1998 | Objetiva disciplinar procedimentos no ambito da administracao central para as requisicoes de transporte-rt, proposta de concessao de diarias-pcd e hospedagens para encontros, reunioes, seminarios, treinamentos e similares |
Instrução Normativa 4, de 04 de novembro de 1998 | Estabelece normas de conservacao e uso do solo na area de protecao ambiental (apa) serra da tabatinga, localizada nos estados do maranhao, piaui e tocantins, visando compatibilizar a conservacao da biodiversidade com a utilizacao dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sutentavel da regiao |
Instrução Normativa 1, de 06 de outubro de 1998 | Os planos de manejo florestal - pmf, visando a exploracao sustentavel da vegetacao nativa e suas formacoes sucessoras na regiao nordeste do brasil, deverao ser protocolizados nas superintendencias estadual do ibama em duas vias |
Instrução Normativa 2, de 14 de setembro de 1998 |
Entende-se por queimadas comunitarias, aquelas realizadas por um grupo de no minimo cinco agricultores, no raio de cinco kilometros de uma mesma comunidade nos municipios da amazonia legal, e feita no espaco de dez dias entre a primeira e a ultima queimada |
Instrução Normativa 2, de 16 de outubro de 1998 | Estabelecer e uniformizar o procedimento administrativo acerca do processo de identificacao, criacao e regularizacao fundiaria de unidades de conservacao, de que trata o artigo 225, paragrafo 1. - iii da constituicao federal e dlei n. 6.938/81, alterada pela lei n. 7.804/89 |
Instrução Normativa 3, de 27 de outubro de 1998 | Suspender o transporte, o beneficiamento, a comercializacao e a exportacao da especie mogno, nos municipios de sao felix do xingu, aurelandia do norte, tucuma, xinguara e redencao, no estado do para, bem como o fornecimento de autorizacao de transporte de produto florestal - atpf e do regime especial de transporte - ret |
Instrução Normativa 4, de 28 de dezembro de 1998 | A exploracao de recursos florestais na bacia amazonica de forma comunitaria, por intermedio de associacoes de proprietarios ou legitimos possuidores de glebas rurais com area de ate quinhentos hectares, podera ser realizada mediante um unico plano de manejo florestal sustentavel simplificado, que aglutine glebas individuais, respeitado o limite maximo de quinhentos hectares anualmente manejados |
Instrução Normativa 5, de 28 de dezembro de 1998 | A exploracao dos recursos florestais na bacia amazonica, por proprietarios ou legitimos possuidores de gleba rurais com area de ate quinhentos hectares sera admitida mediante apresentacao de plano de manejo florestal sustentavel simplificado, observada a regulamentacao estabelecida nesta instrucao normativa |
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