Instrução Normativa
Legislação | Ementa |
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Instrução Normativa 1, de 26 de dezembro de 2002 | O corte, a supressão e a exploração da vegetação remanescente da floresta ombrófila densa e da sua zona de transição com os demais ecossistemas florestais, no estágio inicial de regeneração e condicionada ao disposto no decreto federal n. 750/93 |
Instrução Normativa 6, de 22 de agosto de 2003 | As pessoas fisicas e juridicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeira de mogno (swietenia macrophylla king) em tora ou serrados, devem protocolar na gerencia executiva desta autarquia no prazo de 30 dias declaração de enfoque informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento da madeira |
Instrução Normativa 4, de 18 de junho de 2003 | A apuraçao de irregularidades praticadas nesta autarquia, por meio de processo administrativo disciplinar ou de sindicancia, sera conduzida por comissoes permanentes de processo administrativo disciplinar, criada no ambito desta sede e da gerencia executiva |
Instrução Normativa 1, de 24 de janeiro de 2003 |
As atividades dos criadores amadoristas de passeriformes da fauna silvestre brasileira, cujas espécies constem no anexo i desta instrução normativa, serão coordenadas pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis - ibama, para todos os assuntos ligados à criação, manutenção, treinamentos, exposições, tranferências e realização de torneios |
Instrução Normativa 31, de 31 de dezembro de 2002 |
Dispõe sobre a suspensão temporária do deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno, e dá outras providências. |
Instrução Normativa 7, de 22 de agosto de 2003 |
A exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea natural, que contemple a extração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), somente será permitida mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS. |
Instrução Normativa 11, de 05 de dezembro de 2003 | Fica aprovado o termo de referência visando nortear o procedimento de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados |
Instrução Normativa 8, de 18 de setembro de 2003 | Regulamenta os procedimentos para operaçao de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. |
Instrução Normativa 3, de 03 de junho de 2003 | Suspender por tempo inderterminado a obrigatoriedade de identificação eletronica por meio de microchip de filhotes de jabutis das especies geohelone deticulata e do tigre-dagua-sulamericano da especie de animais de estimação prevista no art. 2º £ 2º da instrução normativa nº 02 de 02 de março de 2002 |
Instrução Normativa 2, de 03 de junho de 2003 | Fica aporvada a rotina a ser adotada no procedimento de licenciamento ambiental para pesquisa em campo envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados na forma dos anexos desta instrução |
Instrução Normativa 29, de 31 de dezembro de 2002 | Estabelecer critérios para a regulamentação, pelo ibama, de acordos de pesca definidos no âmbito de uma determinada comunidade pesqueira |
Instrução Normativa 29, de 31 de dezembro de 2002 | Estabelecer os seguintes critérios para a regulamentação, pelo ibama, de acordos de pesca definidos no ãmbito de uma determinada comunidade pesqueira |
Instrução Normativa 10, de 31 de outubro de 2003 | Estabelece os procedimentos para aplicação da conversão de multa administrativa em serviços de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, previstos no art. 72, e 4º, da lei 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e no art. 2º, e 4º do decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, bem como para a suspensão da sua exigibilidade, com o objetivo de cessar ou corrigir a degradação ambiental, mediante termo de compromisso, na forma do art. 60 do referido decreto. |
Instrução Normativa 30, de 31 de dezembro de 2002 | O ibama aceitará o cálculo do volume geométrico das árvores em pé, através da equação de volume que utiliza o fator de forma médio para a amazônia de valor igual a 0,7 ou equações de volume de árvores em pé desenvolvidas especificamente para as áreas submetidas aos pmfs |
Instrução Normativa 9, de 24 de outubro de 2003 | As indenizações das terras e das benfeitorias identificadas no interior das unidades de conservação federais serão realizadas mediante desapropriação administrativa ou judicial |
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