Instrução Normativa 1, de 30 de janeiro de 2017
Titulo: | Instrução Normativa 1, de 30 de janeiro de 2017 |
Subtítulo: | |
Número: | 1 |
Ementa: | Para os efeitos desta Instrução Normativa entende-se por: I - empreendimento: local ou área onde uma pessoa física ou jurídica exerce atividades florestais, tais como exploração, coleta, industrialização, laminação, desdobro, produção, carvoejamento, armazenamento, consumo ou depósito de produtos florestais, que deverão ser cadastradas e homologadas separadamente no Sinaflor e cujos saldos são disponibilizados para movimentação por meio do Módulo DOF, nos termos da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014 |
Norma: | Instrução Normativa |
Órgão de Origem: | IBAMA |
Data da Assinatura: | 30/01/2017 |
Data da Publicação: | 31/01/2017 |
Situação: | Em vigor |
Esfera: | Federal |
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