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Instrução Normativa 1, de 30 de janeiro de 2017

Titulo: Instrução Normativa 1, de 30 de janeiro de 2017
Subtítulo:
Número: 1
Ementa:

Para os efeitos desta Instrução Normativa entende-se por: I - empreendimento: local ou área onde uma pessoa física ou jurídica exerce atividades florestais, tais como exploração, coleta, industrialização, laminação, desdobro, produção, carvoejamento, armazenamento, consumo ou depósito de produtos florestais, que deverão ser cadastradas e homologadas separadamente no Sinaflor e cujos saldos são disponibilizados para movimentação por meio do Módulo DOF, nos termos da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014

Norma: Instrução Normativa
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 30/01/2017
Data da Publicação: 31/01/2017
Situação: Em vigor
Esfera: Federal
Publicações:
Assuntos:
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Mídias:
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