Instrução Normativa 3, de 01 de fevereiro de 2023
Titulo: | Instrução Normativa 3, de 01 de fevereiro de 2023 |
Subtítulo: | |
Número: | 3 |
Ementa: | Indica norma de referência para atendimento dos arts. 5º, 13 e Anexo da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece exigências das fases L7 e L8 do PROCONVE relativas a novos limites máximos de emissões de poluentes de veículos rodoviários leves; inclui o § 5º ao art. 7º da Instrução Normativa Nº 26, de 17 de dezembro de 2020, de 20 de dezembro de 2018, para fins de estender regra de emissões evaporativas e de reabastecimento da fase L7 para L8 do PROCONVE; e altera, para fins de adequação de texto e indicação das normas técnicas brasileiras referenciadas pelo IBAMA, as Instruções Normativas Nº 11, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre o ensaio de autonomia para veículos leves; Nº 29, de 29 de dezembro de 2020 e Nº 3, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentam dispositivos da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018. |
Norma: | Instrução Normativa |
Órgão de Origem: | IBAMA |
Data da Assinatura: | 01/02/2023 |
Data da Publicação: | 09/03/2023 |
Situação: | Em vigor |
Esfera: | Federal |
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