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Portaria 440, de 09 de agosto de 1989

Titulo: Portaria 440, de 09 de agosto de 1989
Subtítulo:
Número: 440
Ementa: As pessoas fisicas ou juridicas consumidoras de materia-prima florestal, tais como siderurgicas, metalurgicas, fabricas de celulose, aglomerados e similares, ceramicas, cimenteiras outras cujo consumo anual seja igual ou superior a 12 000 si/ano de lenha ou qualquer outra materia-prima de origem florestal sao obrigadas a manter florestas proprias
Norma: Portaria
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 09/08/1989
Data da Publicação: 11/08/1989
Situação: Revogada
Esfera: Federal
Publicações:
  • Diário Oficial da União de 11/08/1989 Seção 1 Página 13664
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
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