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Portaria 9, de 11 de abril de 1997

Proibe a visitacao ao complexo espeleologico do municipio de chapada dos guimaraes, onde localiza-se as cavernas aroe-jari e lagoa azul, bem como as demais grutas e respectivas areas de influencia, no periodo compreendido em 01.05.98

Vigência de até 01.05.1998.

Superintendência Estadual em Mato Grosso

PORTARIA Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 1997

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 68 e 87 do Regimento Interno no IBAMA, aprovado pela Portaria n0445/GM-MINTER, de 16 de agosto de 1989, Portaria n" 1881, de 07 de novembro de 1994, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1994, e Portaria nO 1420, de 23 de agosto de 1994, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 1994.

Considerando o que dispõe o Decreto 99.556/90, Art. 2° e 4°, e a Portaria 897/90, art. 3°, parágrafo 2° (Restrição de uso com proibição);

Considerando a necessidade de regulamentar as visitas nas áreas de cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência; Considerando a necessidade de preservar o patrimônio espeleológico, manter o equi1ibrio ecológico e garantir sua preservação, por estar sobre risco de degradação. resolve:

Art.1° - Proibir a visitação ao complexo espeleológico no municipio de Chapada dos Guimarães, onde localizam-se as cavernas AROE-JARI e LAGOA AZUL, bem como as demais grutas e respectivas áreas de influência, no período compreendido de 01.05.1997 até 01.05.1998.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACOB RONALDO KUFFNER

(Of. nº 875/97) 

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