Portaria 138, de 14 de novembro de 1997
- Portaria 139, de 29 de dezembro de 1993 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 7, de 30 de abril de 2015 (Revogação Total)
Altera Portaria nº 139-N, de 29 de dezembro de 1993.
Revogada pela (Instrução Normativa 7, de 30 de abril de 2015)
PORTARIA Nº 138, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA aprovado pela Portaria Ministerial nº 445/GM, de 16 de agosto de 1989, considerando a necessidade de disciplinar as visitas técnicas e didáticas nos criadouros conservacionistas normalizados pela Portaria 139-N de 29 de dezembro de 1993 e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA n° 004033/97-12 - Administração Central, resolve:
Art. 1º - Incluir no Artigo 1º da Portaria 139-N de 29 de dezembro de 1993, parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os criadouros conservacionistas somente poderão ser objeto de visitas monitoradas de caráter técnico, didático ou para atender programas de educação ambiental da rede pública ou privada de ensino".
Art. 2° - Esta Portaria entra era vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
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