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Instrução Normativa 2, de 14 de setembro de 1998

Entende-se por queimadas comunitarias, aquelas realizadas por um grupo de no minimo cinco agricultores, no raio de cinco kilometros de uma mesma comunidade nos municipios da amazonia legal, e feita no espaco de dez dias entre a primeira e a ultima queimada

INSTRUCAo NORMATIVA nº 2-N, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

OS DIRETORES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIRAF e de CONTROLE E FISCALIZAÇÃO-DIRCOF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 84 e 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 445/89- MINTER de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando,

I - A necessidade de fixação de normas disciplinadoras, relativas à autorização de Queimadas Controladas, objetivando o atendimento de queima comunitária.

II - Que o objetivo é atender grupos de agricultores de uma mesma comunidade que tenha a finalidade a queima comunitária na área da Amazônia Legal, resolvem:

Art.1° Entende-se por QUEIMADAS COMUNITÁRIAS, aquelas realizadas por um grupo de no mínimo 5 (cinco) agricultores, no raio de 5 (cinco) Km de uma mesma comunidade nos municípios da Amazônia Legal, e feita no espaço de dez dias entre a primeira e a ultima queimada.

Art. 2° Para beneficiar-se desse tratamento a área autorizada total não poderá exceder a 150 ha , e a queima' em cada propriedade do grupo não poderá ser superior a 20% da propriedade.

Art.3° Nestes casos a cobrança das autorizações será feita na forma do anexo I desta I.N.

Art. 4º Quando a área autorizada do Grupo exceder a 150 ha. a cobrança será feita na forma habitual da Portaria MMA N° 37/98.

Art. 5º As autorizações de que trata esta I.N. terão validade no ano de 1998. .

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a I.N. 001 de 19 de agosto de 1998.

WILMAR DALLANHOL  MANOEL MAGALHÃES DE MELO NETO
Diretor da DIRAF  Diretor da DIRCOF

 

ANEXO I

Tabela de Preços

até 13 ha R$ 3,00
acima de 13 ha a 35 ha R$ 6,00
acima de 35 ha a 60 ha R$ 9,00
acima de 60 ha a 85 ha R$12,00
acima de 85 ha a 110 ha R$ 15,00
acima de 110 ha a 135 ha R$ 18,00
acima de 135 ha a 150 ha R$ 21,00

  

 

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