Instrução Normativa 2, de 14 de setembro de 1998
Entende-se por queimadas comunitarias, aquelas realizadas por um grupo de no minimo cinco agricultores, no raio de cinco kilometros de uma mesma comunidade nos municipios da amazonia legal, e feita no espaco de dez dias entre a primeira e a ultima queimada
INSTRUCAo NORMATIVA nº 2-N, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998
OS DIRETORES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIRAF e de CONTROLE E FISCALIZAÇÃO-DIRCOF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 84 e 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 445/89- MINTER de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando,
I - A necessidade de fixação de normas disciplinadoras, relativas à autorização de Queimadas Controladas, objetivando o atendimento de queima comunitária.
II - Que o objetivo é atender grupos de agricultores de uma mesma comunidade que tenha a finalidade a queima comunitária na área da Amazônia Legal, resolvem:
Art.1° Entende-se por QUEIMADAS COMUNITÁRIAS, aquelas realizadas por um grupo de no mínimo 5 (cinco) agricultores, no raio de 5 (cinco) Km de uma mesma comunidade nos municípios da Amazônia Legal, e feita no espaço de dez dias entre a primeira e a ultima queimada.
Art. 2° Para beneficiar-se desse tratamento a área autorizada total não poderá exceder a 150 ha , e a queima' em cada propriedade do grupo não poderá ser superior a 20% da propriedade.
Art.3° Nestes casos a cobrança das autorizações será feita na forma do anexo I desta I.N.
Art. 4º Quando a área autorizada do Grupo exceder a 150 ha. a cobrança será feita na forma habitual da Portaria MMA N° 37/98.
Art. 5º As autorizações de que trata esta I.N. terão validade no ano de 1998. .
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a I.N. 001 de 19 de agosto de 1998.
WILMAR DALLANHOL | MANOEL MAGALHÃES DE MELO NETO |
Diretor da DIRAF | Diretor da DIRCOF |
ANEXO I
Tabela de Preços
até 13 ha | R$ 3,00 |
acima de 13 ha a 35 ha | R$ 6,00 |
acima de 35 ha a 60 ha | R$ 9,00 |
acima de 60 ha a 85 ha | R$12,00 |
acima de 85 ha a 110 ha | R$ 15,00 |
acima de 110 ha a 135 ha | R$ 18,00 |
acima de 135 ha a 150 ha | R$ 21,00 |
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