Portaria 64, de 25 de maio de 1998
Delegar competência à Diretoria de Incentivos à Pesquisa e Divulgação deste Instituto, para, visando a implementação do Programa de Análise e Licenciamento
PORTARIA Nº 64-N, DE 25 DE MAIO DE 1998
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, itens XIV e XV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 445189-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União, do dia subsequente, e considerando:
I - o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n ° 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979;
II - o disposto nos Itens I e XII do Artigo 24 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovado pelo Decreto n° 78 de 05 de abril de 1991;
III - o disposto no Artigo 84 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria n° 445-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989;
IV - o disposto no Artigo 1° e Parágrafo Segundo do Artigo 4° da Portaria n° 16, de 04 de fevereiro de 1998;
V - assegurar maior rapidez e objetividade às decisões de interesse público, quando conveniente ao IBAMA, sem prejuízo das atribuições que são de sua competência;
VI - as premissas basilares do Programa de Reorganização Institucional do IBAMA e os preceitos do Programa Brasil em Ação; e
VII - a necessidade da descentralização administrativa em delegar competência aos seus Diretores, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades regimentais e das normas gerais e específicas que regulam o exercício da prática do ato administrativo, que lhes são afetos, resolve:
Art. 1° - Delegar competência à Diretoria de Incentivos à Pesquisa e Divulgação deste Instituto, para, visando a implementação do Programa de Análise e Licenciamento, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes:
a) expedir registros, promover a avaliação do potencial de periculosidade ambiental e elaborar atos normativos relativos a agrotóxicos, componentes e afins;
b) expedir licenças, promover a análise e avaliação de estudos ambientais, e elaborar e adequar as normas vigentes do processo de licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras do impacto ambiental e sua respectiva metodologia;
c) expedir autorizações e promover a análise e avaliação de solicitações para supressão de vegetação natural em áreas de preservação permanente;
d) promover a avaliação da aplicação e desenvolvimento de metodologias e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas degradados ou em vias de degradação, inclusive pela mineração;
e) promover e avaliar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental;
f) promover a implementação de procedimentos e expedir Licenças para Uso da Configuração do Veículo ou Motor;
g) prestar assistência técnica às instâncias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente no controle das atividades potencialmente poluidoras;
h) celebrar acordos de cooperação técnica relativos às atividades de sua competência, com pessoas físicas ou jurídicas nacionais, desde que não envolvam repasse de recursos financeiros;
i) propor a aplicação de penalidades cabíveis às atividades ou empreendimentos Infratores à legislação relativa à utilização de recursos ambientais;
Art. 2° - Todo e qualquer ato resultante das práticas administrativas delegadas nesta Portaria, deverá ser comunicado à Presidência do IBANA, até o último dia útil do mês subsequente á realização do ato, sob pena de cessar os seus efeitos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições eia contrário.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
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