Portaria 172, de 23 de dezembro de 1998
Suspender, excepcionalmente, os efeitos da portaria ibama n. 116/97, de 03 de outubro de 1997, para o periodo de 21 de dezembro de 1998 a 28 de fevereiro de 1999
PORTARIA Nº 172/98, de 23 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e das Leis nºs 7.679, de 23 de novembro de 1988, 8.617, de 04 de janeiro de 1993 e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Considerando o que consta dos Processos IBAMA/Sede nºs 2569/89-17 e 003463/90-41,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os efeitos da Portaria IBAMA nº 116/97, de 03 de outubro de 1997, para o período de 21 de dezembro de 1998 a 28 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Presidente
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