Ementa: |
Reconhecer,mediante registro,como reserva particular do patrimonio natural,de interesse publico e em carater de perpetuidade,a area de 162,4 ha(cento e sessenta e dois hectares e quatro ares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado fazenda barra do sena, no municipio de macae, estado do rio de janeiro,de propriedade de gildo schueler vieira,matriculado em 30/06/83,livro 2-n-1,fls.114,115 e 116,sob os numeros 4731,4735 e 4733;registrado no cartorio de 2º oficio da comarca de macae, no citado estado |
Redes Sociais