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Portaria 5, de 30 de maio de 1999

Interditar em acordo com a prefeitura municipal de nobres/mt,para uso e visitacao a cavidade natural subterranea denominada "lagoa azul",localizada no municipio de nobres/mt

(Revogada pela Portaria 5, de 30 de junho de 2015)

Representação em Mato Grosso

PORTARIA Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 1999

O REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REPRESENTAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 7.735 de 22 fevereiro de 1989, pelo inciso VII artigos 17 do Decreto n° 3059 de 14105199 e pelos incisos II e XIV do artigo 83, capítulo iv; do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 445, de 16 de agosto de 1989, do Ministério do Interior, e de acordo com Decreto 99.556 de 19 de outubro de 1990 e portaria IBAMA N° 887, de 15 de junho de 1990, tendo em vista o que consta no processo IBAMA N° 02013.002993199-53, e ainda

- Considerando a proteção dos sistemas carsticos para a proteção da biodiversidade e do patrimônio espeliológico situado na Gruta Lagoa Azul

- Coqueral Quebó no município de Nobres. Mato Grosso, nas coordenadas goegráficas de latitude 14°, 35', 16" SUL E 55°, 35', 57' W;

- Considerando a importância Ambiental contida no interior da Gruta Lagoa Azul;

- Considerando o avanço da degradação ambiental na Gruta Lagoa Azul, devido ao uso turístico descontrolado e predatório; e

- Considerando a solicitação de apoio da Prefeitura Municipal de Nobres/MT e dos proprietários das fazendas com acesso às proximidades da Gruta e da população da comunidade de Coqueral neste Município. resolve:

Art. 1° - Interditar em acordo com a Prefeitura Municipal de Nobres/MT. para uso e v isitaão a cavidade natural subterrânea denominada "Lagoa azul", localizada no município de Nobres/MT.

Art. 2 - A interdição de que trata o art. 1° dar-se á mediante a colocação de cadeado e placas informativas, nas entradas principais, até que seja elaborado o Plano de Manejo, que vise conservação da caverna em função da exploração turística.

Parágrafo único: Para a implantação do Plano de Manejo, o CECAV aprovará o mesmo mediante parecer favorável da Sociedade Brasileira de Espefleologia - SBE, que acompanhará os trabalhos de elaboração e de sua implantação, através de grupos e profissionais a esta filiados.

Art. 3° - A fiscalização do cumprimento desta Portaria, será feita pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.

Art. 4° - A interdição é pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta, e poderá ser reaberta ao público após apresentação e execução do Plano de Meneio a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Nobres e aprovado pelo CECAV/IBAMA/BRASILIA/DF.

Art. 5° - As condutas e atividades lesivas à Grwa Lagoa Azul ou em desacordo com esta Portaria, sujeitará o infrator as sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal prevista em lei.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vi$or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

NIVALDO GOMES BEZERRA

 

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