Ementa: |
Reconhecer,mediante registro,como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area de 400 ha (quatrocentos hectares)na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado: fazenda nossa senhora de nazare, reserva denominada: tibiriça, situada no municipio de maraba, estado do para de propriedade de querubina arrais almeida, matriculado em 25/06/99, livro 02 fls. 001,sob o numero 16.136;registrado no cartorio de 1º oficio, da comarca de maraba, no citado estado |
Redes Sociais