Ementa: |
Reconhecer,madiante registro, como reserva particilar do patrimonio natural, de interesse publco, e em carater de perpetuidade, a area de 24,30 ha(vinte quatro hectares e trinta ares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado:sitio palmital, situado no municipio de itapolis, estado de sao paulo, de propriedade de armando geraldo santoro, matriculado em 02/12/98, livro n2, sob o numero 016953; registrado no registro de imoveis da comarca de itapolis no citado estado |
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