Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva do patrimônio natural, de interesse público e em caráter de perpetuidade a área de 67,5048 ha(sessente e sete hectares, cinquenta ares e quarenta e oito centiares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado fazenda betel, no municipio de amazonas empreendimentos urbanos ltda., matriculado em 25/02/1992, sob o número 30, folha 30, livro 2c, registrado no cartório do judicial e anexos, da comarca de presidente figueiredo, no citado estado |
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