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Portaria 15, de 28 de janeiro de 2002

Determinar à gerência executiva do ibama no estado do acre que proceda ao gerenciamento do modelo de gestão unificada no escritório de extrema/ro sob a supervisão da administração central

(Revogada pela Portaria 15, de 10 de junho de 2010)

PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n.º 3.833, de 5 de junho de 2001, Considerando a necessidade de disciplinar as atividades que vêm sendo executadas pelo Escritório de Extrema, no Município de Porto Velho/RO, conforme Modelo de Gestão Unificada instituído pela Portaria Nº 1.402/2001-P, de 3 de setembro de 2001, envolvendo as Gerências Executivas do IBAMA nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia;

Considerando que a área de circunscrição e atuação do Mo- delo de Gestão Unificada está compreendida na região de Ponta do Abunã, abrangendo o Distrito de Extrema/RO e o Município de Boca do Acre/AM;

Considerando que a sede do Escritório de Extrema fica mais próxima da cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, do que de qualquer outra capital dos Estados envolvidos no mencionado projeto piloto do Modelo de Gestão Unificada;

Considerando que a Administração Central tem por diretriz descentralizar os recursos orçamentários e financeiros no contexto do Modelo de Gestão Unificada, com repasse de recursos para a Gerência Executiva do IBAMA/AC;

Levando em conta os bons resultados obtidos com a implementação do Modelo de Gestão Unificada no Escritório de Extrema/RO; e

Considerando, dessa forma, a importância de dar continui- dade aos trabalhos desenvolvidos mediante esse Modelo de Gestão Unificada, resolve:

Art. 1º - Determinar à Gerência Executiva do IBAMA do Estado do Acre que proceda ao Gerenciamento do "Modelo de Gestão Unificada" no Escritório de Extrema/RO, sob a supervisão da Administração Central.

Art. 2º - A Gerência Executiva do IBAMA/AC poderá as- sinar atos administrativos e financeiros e, principalmente, analisar defesa em processos de Autos de Infração lavrados no contexto das atividades desenvolvidas pelo "Modelo de Gestão Unificada", e repassar recursos destinados a aquisição de materiais, equipamentos, passagens e diárias para os servidores envolvidos nessas atividades.

Art. 3º - O Modelo de Gestão Unificada será avaliado pela Administração Central, nos próximos seis meses.

Parágrafo único - Caso os resultados dessa avaliação sejam satisfatórios, este Modelo de Gestão poderá ser aplicado em outras Unidades da Federação que apresentam as mesmas características territoriais limítrofes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

HAMILTON NOBRE CASARA

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