Portaria 77, de 24 de junho de 2002
Titulo: | Portaria 77, de 24 de junho de 2002 |
Subtítulo: | |
Número: | 77 |
Ementa: | Limitar, nos trechos banhados pelo rio araguaia, somente nos estados de góias e mato grosso, a cota de captura de pescado a 5 kg (cinco quilogramas), por pescador amador, para consumo no local, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos na bacia do rio araguaia |
Norma: | Portaria |
Órgão de Origem: | IBAMA |
Data da Assinatura: | 24/06/2002 |
Data da Publicação: | 25/06/2002 |
Situação: | Em vigor |
Esfera: | Outros |
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