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Portaria 77, de 24 de junho de 2002

Titulo: Portaria 77, de 24 de junho de 2002
Subtítulo:
Número: 77
Ementa: Limitar, nos trechos banhados pelo rio araguaia, somente nos estados de góias e mato grosso, a cota de captura de pescado a 5 kg (cinco quilogramas), por pescador amador, para consumo no local, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos na bacia do rio araguaia
Norma: Portaria
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 24/06/2002
Data da Publicação: 25/06/2002
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • PUB DOFC 25 06 2002 000107 1
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
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