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Instrução Normativa 13, de 23 de julho de 2002

Instituir o termo de referencia para habilitaçao de agente tecnico junto ao proconve constante do anexo da instruçao normativa com o objetivo de selecionar o agente tecnico conveniado-atc para execuçao de serviços de comprovaçao de conformidade junto ao proconve

Revogada pela Instrução Normativa 11, de 23 de março de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 13 DE 23 DE JULHO DE 2002

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, nomeados por Decreto de 13 de maio de 2002, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto n° 3.833, de 5 de junho de 2001, e o contido no item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA n° 230, de 14 de maio de 2002, todos publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando a Lei n° 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução CONAMA n° 18, de 6 de maio de 1986, e demais Resoluções pertinentes e;

Considerando a necessidade de atualizar, sistematicamente, o PROCONVE, bem como de complementar seus procedimentos de execução R E S O L V E :

Art. 1° Instituir O "TERMO DE REFERÊNCIA PARA HABILITAÇÃO DE AGENTE TÉCNICO JUNTO AO PROCONVE", constante do Anexo desta Instrução Normativa, com o objetivo de selecionar Agente Técnico Conveniado ATC, para a execução de serviços de comprovação de conformidade junto ao PROCONVE.

Art. 2° A análise e aprovação da documentação para habilitação do ATC, de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa ficam a critério do IBAMA, exclusivamente.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

 

 

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