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Portaria 1, de 01 de setembro de 2002

 Adequa o calendário de autorização para queima controlada para a jurisdição da Gerência Executiva II do IBAMA em Rondônia

GERÊNCIA EXECUTIVA II EM JI-PARANÁ

PORTARIA Nº 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2002

A Gerente Executiva II do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 843/2002, de 18/07/2002, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2002, e de conformidade com o Art. 10 da Portaria Normativa nº 94-N, de 09.07.98.

Considerando a necessidade de adequar o calendário de autorização para queima controlada para a jurisdição da Gerência Executiva II do IBAMA em Rondônia, resolve:

Art. 1º - As autorizações para queima controlada serão liberadas para os seguintes fins:

I - Limpeza de áreas desmatadas;

II - Limpeza de pastagens; e

III - Limpeza de leiras em área mecanizada.

Art. 2º - As autorizações citadas no Artigo anterior serão emitidas a partir do dia 1º de setembro de 2002 e terão validade até o dia 30 de novembro de 2002.

Art. 3º - O pedido de queima controlada para limpeza de pastagem em área superior a 30 há será apreciado desde que acompanhado de laudo técnico de profissional habilitado (Engº Florestal ou Agrônomo), o qual seja demonstrada a real necessidade de se efetuar a limpeza da área com uso do fogo.

Art. 4º - Os pedidos de autorização para queima controlada obedecerão rigorosamente o disposto na Portaria Normativa nº 094-N, de 09 de julho de 1998.

Art. 5º - A inobservância das disposições da presente Portaria sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, em especial a Lei nº 9.605/98 e o Decreto nº 3.179/99.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍSIA DIAS OLIVEIRA NERY

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