Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva particular do patrimônio natural, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 379,00 ha(trezentos e setenta e nove hectares), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado fazenda pajussara, a reserva denominada rppn cajueiro, situada no município de esplanada, estado da bahia, de propriedade de francisco de castro nogueira e solange maria do nascimento nogueira, matriculado em 30/12/1974, às folhas 220 v221, do livro 3-h, sob número 10.951.; registrado no cartório de registro de imóveis e hipotecas da comarca de esplanda, no citado estado |
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