Ementa: |
Instituir, no âmbito das gerências executivas do ibama, câmaras tècnicas de assuntos florestais com o objetivo de avaliar, orientar e propor ações de melhoria contínua nos processos e procedimentos do instituto na gestão dos recursos florestais e, especialmente, avaliar, orientar, monitorar e opinar sobre os procedimentos e processos adminsitrativos aplicados pelo ibama, no que se refere às autorizações de desmatamentos, planos de manejo florestal e à aplicabilidade de multas e penalidades, conforme regulamentos e atos legais instituídos pela adminsitração pública |
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