Ementa: |
Reconhece, mediante registro, como reserva particular do patrimônio natural, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a area de 30,73 ha(trinta hectares e setenta e três ares),na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte inte-grante do imóvel denominado fazenda nossa senhora das graças, a reserva denominada "reserva nossa senhora das graças", no minicipio de rio claro estado do rio de janeiro, de propriedade de maria das graças andrade da matta, matriculado em 28/02/90, livro n.°2-e, sob número 1.314, às folhas 152; registrado no cartório de ofício único, comarca de rio claro, no citado estado. |
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