Portaria 51, de 13 de novembro de 2007
- Instrução Normativa 161, de 30 de abril de 2007 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010 (Revogação Total)
- Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 161, de 30 de abril de 2007.
Revogada pela Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010
PORTARIA NORMATIVA Nº 51, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. Art. 22, inciso V, Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; e Considerando o Artigo 1° da Instrução Normativa do IBAMA nº 161 de 30 de abril de 2007; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, no Processo IBAMA nº 02001.001183/96-30, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do cadastro de novos criadores amadoristas de passeriformes até 31 de julho de 2008.
Parágrafo único. Prorrogar a vigência dos artigos 2º e seus parágrafos e incisos, 3º e seu parágrafo único, 4º e seu parágrafo único, 5º, 6º e 7º, todos da Instrução Normativa IBAMA 161, de 30.04.2007, até 31 de julho de 2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
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