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Portaria 9, de 22 de fevereiro de 2008

Instituir a comissão setorial da agenda ambiental na administração pública - a3p do ibama

(Revogada pela Portaria 28, de 27 de outubro de 2010)

PORTARIA Nº 9, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto no - 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;

Considerando a Portaria no - 221, de 10 de setembro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que institui a estrutura de gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública, resolve:

Art. 1o - Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P do Ibama, composta por representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:

I-Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (três representantes);

II-Diretoria de Qualidade Ambiental (dois representantes);

III-Diretoria de Licenciamento (dois representantes);

IV-Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (dois representantes);

V-Diretoria de Proteção Ambiental (dois representantes);

VI-Presidência (dois representantes);

VII-Auditoria (um representante); e

VIII-Procuradoria Federal Especializada (um representante).

§ 1o - A Comissão será composta também, por um representante da Associação Nacional dos Servidores do Ibama (ASIBAMA), indicado pelo seu Presidente.

§ 2o - Os membros titulares da Comissão Setorial do Ibama, e um substituto de cada unidade organizacional, serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 3o - A Comissão Setorial terá uma Secretaria Executiva, composta por cinco integrantes: I-Dois representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; II-Dois representantes da Presidência; e III-Um representante da Diretoria de Qualidade Ambiental.

§ 4o - A Comissão Setorial se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando necessário.

§ 5o - A Comissão Setorial será coordenada pelo representante do Ibama na Comissão Gestora do MMA, de que trata a Portaria no - 221/2004 - MMA.

Art. 2o - À Comissão Setorial da A3P do Ibama compete:

I - implementar, no âmbito da sede, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, instituídos pela Portaria no - 221/2004 - MMA;

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação;

IV - articular com as demais Comissões Setoriais do Ministério do Meio Ambiente para a troca de experiências; e

V - orientar e supervisionar as atividades da A3P das Subcomissões.

Art. 3o - Determinar que no prazo de 90 dias as Superintendências do Ibama instalem Subcomissões Setoriais da Agenda Ambiental na Administração Pública.

Art. 4o - As Subcomissões Setoriais do Ibama serão compostas por, no mínimo três representantes indicados pelos titulares das respectivas Superintendências.

Art. 5o - Às Subcomissões Setoriais do Ibama compete:

I - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

II - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

III - articular com a Comissão Setorial e as demais Subcomissões Setoriais do Ibama.

Art.- 6o - Os representantes das unidades organizacionais integrantes da Comissão Setorial, das Subcomissões Setoriais e o representante da ASIBAMA terão mandato de dois anos, admitida a recondução.

Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o - Revoga-se a Portaria/Ibama no - 70, de 21 de setembro de 2006.

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO

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