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Portaria 2, de 15 de janeiro de 2010

Institui no âmbito de presidência do ibama equipe técnica com a atribuição de receber e analisar os processos de auto de infração, em fase recursal, dirigidos ao presidente do ibama e os processo de auto de infração submetidos à câmara recursal.

 

Revogada pela Instrução Normativa 10, de 07 de dezembro de 2012

PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº. 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada do Diário Oficial da União do dia subseqüente e, Considerando o disposto na Lei 6.938, de 31 de gosto de 1981, na Lei nº. 8.005, de 22 de março de 1990, na Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº. 6.514, de 22 de julho de 2008, na Instrução Normativa nº. 14, de 15 de maio de 2009, na Instrução Normativa nº. 27, de 8 de outubro de 2009 e demais instrumentos legais e normativos que estabelecem e regulamentam as infrações administrativas ambientais, resolve

Art. 1º. Instituir no âmbito de Presidência do IBAMA Equipe Técnica com a atribuição de receber e analisar os processos de auto de infração, em fase recursal, dirigidos ao Presidente do IBAMA e os processo de auto de infração submetidos à Câmara Recursal, conforme disposto na Instrução Normativa nº. 14, de 15 de maio de 2009 e na Instrução Normativa nº. 27, de 8 de outubro de 2009;

§ 1º A Equipe Técnica será composta por até 10 servidores de nível superior e coordenada por Analista Ambiental;

§ 2º Os membros da Equipe Técnica serão designados por meio de Portaria do Presidente do IBAMA, que indicará o seu Coordenador e disporá sobre os procedimentos necessários à condução dos trabalhos, inclusive seu fluxo decisório.

Art. 2º. Compete ao Coordenador da Equipe Técnica:

I. Distribuir os processos entre os membros da Equipe para análise, estabelecendo critérios de prioridade;

II. Implementar metas de trabalho e de produtividade definidas pelo Conselho Gestor do IBAMA para cumprimento pela Equipe Técnica;

III. Aprovar os pareceres técnicos e manifestações dos membros da equipe e submetê-los à decisão do Presidente do IBAMA ou da Câmara Recursal;

IV. Promover junto às Superintendências a uniformização dos procedimentos previstos nas Instruções Normativas nºs. 14 e 27, ambas de 2009.

Art. 3º Fica delegada à Procuradora-Chefe a competência para requisitar, para analise técnica e jurídica, os autos de infração cujo valor atribuído à multa seja igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

Art.4º As unidades do IBAMA conferirão prioridade às solicitações do Coordenador da Equipe Técnica necessárias à análise técnica dos autos de infração.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com respaldo na Portaria nº. 15 de 8 de setembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,ficando revogadas as disposições em contrário.

SANDRA REGINA RODRIGUES KLOSOVSKI

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