Portaria 5, de 05 de mar?o de 2010
- Portaria 14, de 05 de novembro de 2012 (Alteração Parcial)
- Portaria 17, de 31 de julho de 2013 (Alteração Parcial)
- Portaria 19, de 18 de setembro de 2014 (Alteração Parcial)
- Portaria 11, de 29 de abril de 2016 (Alteração Parcial)
- Portaria 31, de 29 de setembro de 2016 (Revogação Parcial)
- Portaria 1, de 26 de janeiro de 2017 (Revogação Total)
- Portaria 36, de 07 de dezembro de 2016 (Alteração Parcial)
Aprova a relação das gerências executivas e unidades avançadas do ibama, conforme estabelecido no anexo i desta portaria
Revogada pela Portaria 1, de 26 de janeiro de 2017
PORTARIA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria Nº 383, de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 22, do Anexo I ao Decreto Nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA. Publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente. Resolve:
Art. 1º - Aprovar a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do IBAMA, conforme estabelecido no Anexo I desta portaria.
Art. 2º - Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Gerências Executivas já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.
Art. 3º - Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Unidades Avançadas "Escritórios Regionais" já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.
Art. 4º- A Unidade Avançada de Aracaju/SE fica denominada Unidade Avançada de Licenciamento Ambiental Especializada - UALAE, com atribuição para a condução dos procedimentos do Licenciamento Ambiental de Petróleo e Gás das Regiões Norte/Nordeste executados em âmbito federal.
Art. 4º A Unidade Avançada de Apoio ao Licenciamento de Exploração de Petróleo e Gás, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, tem atribuição de apoiar o licenciamento das atividades de perfuração de poços marítimos do setor de exploração de petróleo e gás, localizados nas Bacias Sedimentares da Margem Equatorial, envolvendo as Bacias Potiguar, do Ceará, de Barreirinhas, do Pará-Maranhão e da Foz do Amazonas, e terá supervisão técnica exercida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental. (Redação dada pela Portaria 19, de 18 de setembro de 2014)
Art. 4º-A. A Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas/SP, sujeita à supervisão técnica e administrativa da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo, tem o objetivo de implementar controle efetivo das importações/exportações no terminal de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros naquela localidade. (Incluído pela Portaria 14, de 05 de novembro de 2012)
Art. 4º-B. A Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, sujeita à supervisão técnica e administrativa da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo, tem o objetivo de implementar controle efetivo das importações/exportações no terminal de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros naquela localidade. (Incluído pela Portaria 17, de 31 de julho de 2013
Art. 5º - Ficam ratificadas as Ordens de Serviço que atribuem responsabilidades aos representantes das Bases Avançadas constantes do Anexo II, sem disponibilidade de cargo em comissão, que ficarão sob a coordenação e supervisão do "Escritório Regional" que possa assegurar-lhe o melhor funcionamento, de acordo com critérios de proximidade, acessibilidade e existência de infraestrutura mínima de comunicação, necessária para manter a supervisão técnica e administrativa, bem como o fluxo regular de trabalho nessas Bases.
Parágrafo Único - Na forma dos artigos 18 e 19 do Decreto 6.099/07, o Presidente do Instituto poderá realocar às Bases Avançadas sob jurisdição da (s) Gerência (s) respectiva (s), DAS de Chefias de Serviço, vinculadas à(s) mesmas.
Art. 6º - Deverá quando for o caso, por meio de adoção de instrumentos adequados e de inteira responsabilidade dos Superintendentes, a otimização dos espaços que pertencem ao patrimônio do IBAMA e que serão mantidos para o funcionamento das Bases Avançadas, com ênfase no compartilhamento de estruturas físicas e no rateio de despesas de manutenção com órgãos ambientais municipais e estaduais e com órgãos públicos voltados para o controle e fiscalização ambiental, com os quais o IBAMA já compartilhe atribuições ou que tenha potencial interesse do Instituto para futuras cooperações.
Art. 7º - A proposição e deliberação dos instrumentos adequados para os fins previstos no artigo anterior ficarão a cargo dos Superintendentes do IBAMA, atendidas as disposições legais vigentes sobre o assunto, as orientações jurídicas da Procuradoria Federal Especializada, bem como as normas e orientações administrativas da Diretoria de Planejamento.
Art. 8º - Atribuir ao Conselho Gestor do IBAMA a competência para proceder alterações complementares, visando atender os casos omissos e demais providências cabíveis para o aprimoramento da presente portaria.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO I
Unidades Descentralizadas do IBAMA
UF | GERÊNCIA EXECUTIVA | UNIDADE AVANÇADA (ESCRITÓRIOS REGIONAIS) | NÍVEL |
AC | Brasiléia | I | |
Cruzeiro do Sul | I | ||
Sena da Madureira | I | ||
AM | HUMAITÁ | Parintins | I |
Ta b a t i n g a | I | ||
Te f é | I | ||
AP | Laranjal do Jari | I | |
Oiapoque | I | ||
BA | BARREIRAS | Ilhéus | II |
EUNÁPOLIS | Juazeiro | II | |
CE | Iguatu | II | |
Sobral | II | ||
Crato | II | ||
ES | Cachoeiro do Itapemirim | II | |
GO | Rio Verde | II | |
Uruaçu | II | ||
MA | I M P E R AT R I Z | Santa Inês | I |
MG | Governador Valadares | II | |
Montes Claros | I | ||
Uberlândia | II | ||
Lavras | II | ||
MS | Corumbá | I | |
Dourados | II | ||
Três Lagoas | I | ||
MT | BARRA DO GARÇAS | Alta Floresta | I |
JUÍNA | Pontes e Lacerda | I | |
SINOP | Canarana | I | |
PA | MARABÁ | Altamira | I |
S A N TA R É M | Breves | I | |
Itaituba | I | ||
PB | Sousa | II | |
PE | Salgueiro | II | |
PI | Corrente | II | |
Parnaíba | II | ||
Picos | II | ||
PR | Foz do Iguaçu | I | |
Paranaguá | I | ||
União da Vitória | II | ||
RJ (*) | Angra dos Reis | II | |
Campos | II | ||
RN | Mossoró | II | |
RO | Ji-Paraná | Costa Marques | I |
Guajará-Mirim | I | ||
Vi l h e n a | I | ||
RR | Pacaraima (BV-8) | I | |
Rorainópolis | I | ||
RS | Rio Grande | II | |
Santa Maria | II | ||
Uruguaiana | I | ||
Bagé | II | ||
SC | Chapecó | II | |
Itajaí | II | ||
Joinville | II | ||
SE | ARACAJU(*) | I | |
SP | Assis | II | |
Caraguatatuba | II | ||
Santos | I | ||
São José do Rio Preto | II | ||
Guarulhos | II | ||
Campinas | I | ||
TO | Araguaína | I | |
Gurupi | I |
(*)UNIDADE AVANÇADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIALIZADA
ANEXO II
Unidades Descentralizadas do IBAMA
UF | BASE AVANÇADA |
AC | FEIJÓ |
PLÁCIDO DE CASTRO | |
TA R A U A C Á | |
AM | EIRUNEPÉ |
I TA C O AT I A R A | |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | |
CARUARI | |
MANACAPURU | |
AP | AMAPÁ |
MAZAGÃO | |
TA RTA R U G A L Z I N H O | |
BA | BOM JESUS DA LAPA |
VITÓRIA DA CONQUISTA | |
TEIXEIRA DE FREITAS | |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS | |
CE | A R A C AT I |
GO | ALVORADA DO NORTE |
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | |
C ATA L Ã O | |
CERES | |
IPORÁ | |
MA | PINHEIRO |
BALSAS | |
BARRA DO CORDA | |
C H A PA D I N H A | |
MG | POUSO ALEGRE |
TRÊS MARIAS | |
JUIZ DE FORA | |
PIRAPORA | |
MS | COXIM |
PONTA PORÃ | |
MT | GUARANTÃ DO NORTE |
ARIPUANÃ | |
CÁCERES | |
JUARA | |
RONDONÓPOLIS | |
PA | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA |
NOVO PROGRESSO | |
TUCURUÍ | |
ORIXIMINÁ | |
PA R A G O M I N A S | |
CAMETÁ | |
SOURE | |
XINGUARA | |
PB | CAMPINA GRANDE |
PE | CARUARU |
PI | FLORIANO |
SÃO RAIMUNDO NONATO | |
PR | LONDRINA |
C A S C AV É L | |
GUAÍRA | |
RJ | CABO FRIO |
NOVA FRIBURGO | |
RN | CAICÓ |
RO | ROLIM DE MOURA |
ARIQUEMES | |
PIMENTA BUENO | |
RR | BOMFIM |
RS | PASSO FUNDO |
TRAMANDAÍ | |
CAXIAS DO SUL | |
SC | CAÇADOR |
LAGUNA | |
RIO DO SUL | |
SP | A R A Ç AT U B A |
BAURU | |
B A R R E TO S | |
RIBEIRÃO PRETO | |
PRESIDENTE EPITÁCIO | |
TO | DIANÓPOLIS |
ANEXO I (Redação dada pela Portaria 11, de 29 de abril de 2016)
ID | UF | Unidade | Classificação (conf. Portaria 05/2010) |
1 | AC | Feijó | Base Avançada |
2 | Plácido de Castro | Base Avançada | |
3 | Sena Madureira | Nivel I | |
4 | Tarauaca | Base Avançada | |
5 | AM | Caruari | Base Avançada |
6 | Eirunepé | Base Avançada | |
7 | Itacoatiara | Base Avançada | |
8 | Manacapuru | Base Avançada | |
9 | São Gabriel da Cachoeira | Base Avançada | |
10 | Tefé | Nivel I | |
11 | AP | Amapá | Base Avançada |
12 | Laranjal do Jari | Nivel I | |
13 | Mazagão | Base Avançada | |
14 | Tartarugalzinho | Base Avançada | |
15 | BA | Bom Jesus da Lapa | Base Avançada |
16 | Santo Antônio de Jesus | Base Avançada | |
17 | Teixeira de Freitas | Base Avançada | |
18 | GO | Alvorada do Norte | Base Avançada |
19 | Catalão | Base Avançada | |
20 | Ceres | Base Avançada | |
21 | Iporá | Base Avançada | |
22 | Rio Verde | Nível II | |
23 | Uruaçu | Nível II | |
24 | MA | Balsas | Base Avançada |
25 | Barra do Corda | Base Avançada | |
26 | Chapadinha | Base Avançada | |
27 | Pinheiro | Base Avançada | |
28 | MG | Pirapora | Base Avançada |
29 | Pouso Alegre | Base Avançada | |
30 | Três Marias | Base Avançada | |
31 | MS | Coxim | Base Avançada |
32 | Ponta Porã | Base Avançada | |
33 | MT | Aripuanã | Base Avançada |
34 | Cáceres | Base Avançada | |
35 | Guarantã do Norte | Base Avançada | |
36 | Juara | Base Avançada | |
37 | Pontes e Lacerda | Nivel I | |
38 | Rondonópolis | Base Avançada | |
39 | PA | Cametá | Base Avançada |
40 | Conceição do Araguaia | Base Avançada | |
41 | Itaituba | Nivel I | |
42 | Oriximiná | Base Avançada | |
43 | Paragominas | Base Avançada | |
44 | Soure | Base Avançada | |
45 | Tucuruí | Base Avançada | |
46 | Xinguara | Base Avançada | |
47 | PB | Campina Grande | Base Avançada |
48 | PE | Caruaru | Base Avançada |
49 | Salgueiro | Nivel I | |
50 | PI | Floriano | Base Avançada |
51 | São Raimundo Nonato | Base Avançada | |
52 | PR | Cascavel | Base Avançada |
53 | Guaíra | Base Avançada | |
54 | RN | Caicó | Base Avançada |
55 | RR | Bonfim | Base Avançada |
56 | Rorainópolis | Nivel I | |
57 | RS | Caxias do Sul | Base Avançada |
58 | SC | Caçador | Base Avançada |
59 | Laguna | Base Avançada | |
60 | Rio do Sul | Base Avançada | |
61 | SP | Araçatuba | Base Avançada |
62 | Barretos | Base Avançada | |
63 | Presidente Epitácio | Base Avançada | |
64 | TO | Dianópolis | Base Avançada |
ANEXO I (Redação dada pela Portaria 31, de 29 de setembro de 2016)
ID | UF | Unidade | Classificação(conforme Portaria 05/2010) |
1 | CE | Iguatu | Nível II |
2 | CE | Crato | Nível II |
3 | MS | Três Lagoas | Nível I |
4 | PA | Breves | Nível I |
5 | PI | Corrente | Nível II |
6 | PI | Picos | Nível II |
7 | RJ | Cabo Frio | Base Avançada |
8 | RJ | Campos dos Goytacazes | Nível II |
9 | RO | Costa Marques | Nível I |
10 | RO | Rolim de Moura | Base Avançada |
11 | RO | Ariquemes | Base Avançada |
12 | RO | Pimenta Bueno | Base Avançada |
13 | RS | Passo Fundo | Base Avançada |
14 | SP | Bauru | Base Avançada |
Redes Sociais