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Portaria 6, de 29 de mar?o de 2010

Delega ao CODEMA, da Prefeitura Municipal de Betim/MG, o licenciamento ambiental das obras de implantação Alça de Contorno Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR - 381/MG, sub-trecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 ao km 497,5, naquele município.

Revogada pela Portaria 106, de 31 de julho de 2024

PORTARIA Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria nº 383, de 02 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e o art. 8º do Regimento Inertno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada nop D.O.U de 21 de junho de 2002, Considerando as competências para proteger o meio ambiente, estabelecidas pelo art. 23, VI, da Constituição Federal, e para o licenciamento ambiental, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e arts. 4º, 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando a possibilidade de delegação de licenciamento ambiental do órgão federal ao órgão municipal de meio ambiente, conforme Parecer n° 0155/2010 - AGU/PGF/PFE IBAMA - Sede PFE/CONEP/asb;

Considerando a competência federal para o licenciamento ambiental das obras de implantação da Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR - 381/MG, sub -trecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 ao km 497,5, constante do processo administrativo nº 02015.007712/2009-62;

Considerando a declaração feita pela CODEMA, no ofício GABPRE/470/2009 de 03 de setembro de 2009, de que dispõe das condições técnicas necessárias e tem interesse em assumir a condução do procedimento de licenciamento ambiental das obras de implantação da Alça de Contorno Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR - 381/MG, sub-trecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 ao km 497,5, constante do processo administrativo nº 02015.007712/2009-62; resolve:

Art. 1° Delegar ao CODEMA, da Prefeitura Municipal de Betim/MG, o licenciamento ambiental das obras de implantação Alça de Contorno Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR - 381/MG, sub-trecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 ao km 497,5, naquele município.

Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento deverá atender ao Termo de Referência para Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, constante do Anexo desta Portaria, sob pena de nulidade dos atos praticados em desacordo com o Termo de Referência e de revogação desta Portaria.

§ 1º Qualquer proposta de alteração dos estudos ambientais, deverá ser oficializado ao IBAMA para análise e manifestação técnica, a fim de se obter a devida anuência para a condução do processo de licenciamento ambiental.

Art. 3º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento será de inteira responsabilidade do CODEMA, que responderá por quaisquer danos que, por sua ação ou omissão, eventualmente venham a ser causados a terceiros ou ao meio ambiente.

Art. 4º É assegurada ao IBAMA a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto desta delegação. Parágrafo único. Fica facultado ao IBAMA assumir a execução do licenciamento ambiental delegado, no caso de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a continuidade do serviço.

Art. 5º A presente delegação não envolve transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes.

Parágrafo único. O ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental, efetuado à CODEMA, pelo requerente da licença, deverá atender às diretrizes do CODEMA, não sendo devido qualquer repasse ou ressarcimento ao IBAMA.

Art. 6º Em qualquer ação promocional realizada com o objeto desta Portaria será obrigatoriamente destacada a participação do IBAMA.

Art. 7º A divulgação e publicidade dos atos, ações e atividades da presente delegação deverão ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO 

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