Portaria 10, de 17 de maio de 2010
- Portaria 1510, de 13 de junho de 2022 (Revogação Total)
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria, a proposta de instrução normativa conjunta que aprova os procedimentos registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica,conforme previsto no decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009, que acresce dispositivos ao decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002
Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022
PORTARIA Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa Conjunta que aprova os procedimentos registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, conforme previsto no Decreto Nº 6.913, de 23 de julho de 2009, que acresce dispositivos ao Decreto Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. A proposta de Instrução Normativa Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/servicos/consulta-publica/
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa Conjunta, para receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Diretoria de Qualidade Ambiental, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede do Ibama, Bloco C - CEP 70818-900 - Brasília/DF, ou para o endereço eletrônico cgasq.sede@ibama.gov.br, ou Fax: (61)3316- 1355.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO BAYMA
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