Portaria 14, de 26 de maio de 2010
- Instrução Normativa 7, de 02 de julho de 2012 (Revogação Total)
Autorizar, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desse ato, a utilização em caráter emergencial de agrotóxicos à base dos ingredientes ativos triclopir éster butoxi etílico, imazapir e glifosato registrados para as finalidades e condições de uso definidas no anexo dessa portaria
Revogada pela Instrução Normativa 7, de 02 de julho de 2012
PORTARIA Nº 14, DE 26 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 15 de abril de 2008, e
considerando que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada em 04 de dezembro de 2009, manifestou-se favorável à concessão pelo IBAMA de registro de agrotóxicos à base dos ingredientes ativos TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO, IMAZAPIR e GLIFOSATO para uso emergencial no controle de espécies vegetais invasoras em áreas de florestas nativas, e o que consta do Processo nº 02001.002464/2009-12, resolve:
Art.1º. Autorizar, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desse Ato, a utilização em caráter emergencial de agrotóxicos à base dos ingredientes ativos TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO, IMAZAPIR e GLIFOSATO registrados para as finalidades e condições de uso definidas a seguir:
I. Nome comum do ingrediente ativo: TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO; Nome químico do ingrediente ativo: 3,5,6-trichloro-2-pyridyloxyacetic acid; n° CAS 55335-06-3; Classe: Herbicida; Grupo químico: Piridiloxiacéticos; Forma de apresentação do produto formulado permitida: Concentrado emulsionável; Indicação de uso: proteção de florestas nativas; Finalidade: controle de Acacia mangium, Acacia mearnsii, Acaciapodalyriifolia, Eriobotrya japonica, Eucalyptus spp. Ligustrum spp, Melia azedarach, Ricinus communis, Tecoma stans, Grevillea robusta, Liquidambar sp, Melaleuca leucadendron e Syzygium cumini; Modo de aplicação: conforme tabela anexa; Doses: conforme tabela anexa; Frequencia de aplicação: não definida;
II. Nome comum do ingrediente ativo: IMAZAPIR; Nome químico do ingrediente ativo: 2-(4-isopropyl-4-methyl-5-oxo-2-imidazolin-2-yl)nicotinic acid; n° CAS 81334-34-1; Classe: Herbicida; Grupo químico: Imidazolinona; Forma de apresentação do produto formulado permitida: Concentrado solúvel; Indicação de uso: proteção de florestas nativas; Finalidade: Controle de Hedychium coronarium e Hovenia dulcis; Modo de aplicação: conforme tabela anexa; Dose: conforme tabela anexa; Frequencia de aplicação: não definida;
III. Nome comum do ingrediente ativo: GLIFOSATO; Nome químico do ingrediente ativo: N-(fosfonometl)glicina; n° CAS 1071- 83-6; Classe: Herbicida; Grupo químico: Glicina substituída; Forma de apresentação do produto formulado permitida: Concentrado solúvel; Indicação de uso: proteção de florestas nativas; Finalidade: Controle de Eragrostis plana, Impatiens walleriana, Melinis minutiflora, Pennisetum purpureum, Urochloa spp., Cortaderia selloana e Rubus sp.; Modo de aplicação: conforme tabela anexa; Dose: conforme tabela anexa; Frequencia de aplicação : não definida.
Art.2º. As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos em conformidade com a especificação de que trata o artigo anterior, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos federais competentes, acompanhado dos itens listados no Anexo III e Termo de Compromisso conforme Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2008.
Art.3º. O registro de agrotóxicos à base de TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO, IMAZAPIR e GLIFOSATO, para uso emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental.
ABELARDO BAYMA
ANEXO 1.
Produtos à base de Triclopir Éster Butílico: Espécies a serem controladas: Acacia mangium; Acacia mearnsii; Acacia podalyriifolia; Eriobotrya japonica; Eucalyptus spp.; Ligustrum spp; Melia azedarach; Tecoma stans; Grevillea robusta; Liquidambar sp; Syzygium cumini; Melaleuca leucadendron. Modo de aplicação: Após corte da base do tronco de plantas jovens e adultas, efetua-se a aplicação dirigida do herbicida em solução de Triclopyr a 5%, com pulverizador costal. Plântulas não recebem o herbicida, sendo feito apenas o arranquio manual.
Obs:
Para Tecoma stans também pode ser utilizada a solução a 5% em aspersão direta no tronco. Dose: indivíduos jovens: 5 ml/planta e indivíduos adultos: 10 ml/planta. Espécie a ser controlada: Ricinus communis. Modo de aplicação: Após corte da base do tronco de plantas jovens e adultas, efetua-se a aplicação dirigida do herbicida em solução de Triclopyr a 5%, com pulverizador costal. Plântulas não recebem o herbicida, sendo feito apenas o arranquio manual. Dose: indivíduos jovens: 2 ml/planta e indivíduos adultos: 7 ml/planta. 2. Produtos à base de Imazapir Espécie a ser controlada: Hedychium coronarium. Modo de aplicação: Remoção da parte aérea com tesoura de poda/facão e aplicação superficial de solução a 1% de Imazapir em cada rizoma. Dose: 1-2 litros/hectare.
Espécie a ser controlada: Hovenia dulcis. Modo de aplicação: Após corte da base do tronco de plantas jovens e adultas, efetua-se a aplicação dirigida do herbicida em solução de Imazapir a 1%, com pulverizador costal, ou anelamento na base do tronco e aplicação de solução a 2% na base do anel. Plântulas não recebem o herbicida, sendo feito apenas o arranquio manual. Dose: indivíduos jovens: 5 ml/planta e indivíduos adultos: 10 ml/planta. 3.Produtos à base de Glifosato Espécies a serem controladas: Eragrostis plana; Melinis minutiflora; Pennisetum purpureum; Urochloa spp.; Cortaderia selloana. Modo de aplicação: Roçada manual rente à base das touceiras e aplicação de solução de Glifosato a 2% sobre os talos. Dose: 3-5 L/hectare.
Espécies a serem controladas: Impatiens walleriana; Rubus sp. Modo de aplicação: Remoção/corte da parte aérea das plantas e aplicação de solução de Glifosato a 2%, em cada toco. Dose: 2-4 L/hectare
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