Portaria 25, de 01 de outubro de 2010
- Portaria 15, de 02 de junho de 2016 (Revogação Total)
Institui o comitê técnico-científico para auxiliar a autoridade científica na convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção - cites.
Revogada pela Portaria 15, de 02 de junho de 2016
PORTARIA Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000 e no art. 5º da Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo nº 02001.005794/2010-01, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Comitê Técnico-Científico para auxiliar a Autoridade Científica na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com a finalidade de participar no processo de licenciamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável que inclua a espécie pau-rosa (Aniba rosaeodora) entre aquelas a serem exploradas, bem como outros assuntos afetos.
Art. 2º O Comitê será composto por especialistas de renome e conhecimento na referida espécie, bem como de representante do IBAMA e da indústria, por no mínimo cinco (5) e no máximo oito (8) integrantes, convidados pelo Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
Art. 3º As reuniões de análise, de vistoria e de deliberação sobre o entendimento do Comitê terá quorum mínimo de 3 (três) participantes, sendo 2 (dois) de entidades e 1 (um) do IBAMA."
Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO BAYMA
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