Portaria 29, de 12 de novembro de 2010
Delegar a competência para o prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento estaleiro alusa galvão ao instituto estadual do ambiente do rio de janeiro - inea/rj, nos termos da resolução conama 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do ibama e do acompanhamento técnico da sua diretoria de licenciamento ambiental - dilic
PORTARIA No-29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria no318, de 26 de abril de2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto no 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subseqüente.
Considerando a previsão legal da delegação de competência para o licenciamento ambiental insculpida no
Art. 4o, Parágrafo 2o,da Resolução CONAMA no237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando a solicitação do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ para que o IBAMA se manifestasse sobre o licenciamento ambiental do Estaleiro Alusa Galvão procedido nos autos dos processos número E-07/507771/2009 e E-07/507585/2010, que resultaram na emissão das Licenças PréviasnoIN001376 em 22.02.2010 e noIN001826 em 25.05.2010 e a Licença de Instalação noIN003003 em 25.10.2010.
Considerando a análise dos aspectos formais dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental - DI-LIC, nos termos da Informação no64/2010 - COTRA/CGTMO/DI-LIC/IBAMA, de 11 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1o- Delegar a competência para o prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento Estaleiro Alusa Galvão ao Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA e do acompanhamento técnico da sua Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.
Art. 2o- Determinar que o INEA/RJ providencie a correção das seguintes pendências indicadas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC na análise do formalismo do procedimento: a) Publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação dos requerimentos de Licença Prévia e de Licença de Instalação;
b) Publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do aviso de concessão da Licença de InstalaçãonoIN003003.
Art. 3o Determinar que a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC/IBAMA acompanhe, através de técnicos especialmente designados, o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo INEA/RJ, emitindo Notas Técnicas que serão disponibilizadas no SISLIC - Sistema de Licenciamento, no site da Autarquia.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO BAYMA
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