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Portaria 33, de 17 de novembro de 2010

Delegar a competência para o licenciamento ambiental do empreendimento denominado estaleiro osx brasil s. a.ao instituto do ambiente do rio de janeiro - inea/rj, nos termos da resolução conama 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do ibama e do acompanhamento técnico da sua diretoria de licenciamento ambiental - dilic

Revogada pela Portaria 4254, de 28 de novembro de 2019

PORTARIA Nº 33, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria no 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto no 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subseqüente.

Considerando a previsão legal da delegação de competência para o licenciamento ambiental insculpida no Art. 4o, Parágrafo 2o, da Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997; Considerando a solicitação do Instituto do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ para que o IBAMA se manifestasse sobre o licenciamento ambiental do Estaleiro OSX Brasil S.A., a ser instalado no Município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, em tramitação sob o no 504466/10 no órgão estadual.

Considerando a análise dos aspectos formais dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC, nos termos da Informação COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA nº 67/2010, de 17 de novembro de 2010, que aponta para a condução adequada do processo de licenciamento pelo Instituto do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ, resolve:

Art. 1o - Delegar a competência para o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Estaleiro OSX Brasil S. A. ao Instituto do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA e do acompanhamento técnico da sua Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.

Art. 2o Determinar que a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC/IBAMA acompanhe, através de técnicos especialmente designados, o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo INEA/RJ, emitindo Notas Técnicas que serão disponibilizadas no SISLIC - Sistema de Licenciamento, no site da Autarquia.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABELARDO BAYMA

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