Instrução Normativa 12, de 14 de outubro de 2011
Instituir o Sistema de Informação e Serviço do PROCONVE/ PROMOT - INFOSERV, como instrumento para a solicitação e emissão da "Licença para o Uso de Configuração de Veículo ou Motor - LCVM", da "Licença para o Uso de Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM", suas respectivas "Certidões de Dispensa", e do "Certificado Ambiental para o Uso do Gás Natural em Veículos Automotores - CAGN"
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o item VIII, do art. 22, do anexo I ao Decreto No - 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Considerando a Lei No - 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente.
Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares - PROMOT, instituídos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente por meio da Resolução CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986, e da Resolução CONAMA Nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, respectivamente, e demais resoluções complementares.
Considerando a necessidade de contínua atualização do PROCONVE e do PROMOT, bem como a complementação de seus procedimentos de execução, resolve:
Art.1º Instituir o Sistema de Informação e Serviço do PROCONVE/PROMOT - INFOSERV, como instrumento para a solicitação e emissão da "Licença para o Uso de Configuração de Veículo ou Motor - LCVM", da "Licença para o Uso de Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM", suas respectivas "Certidões de Dispensa", e do "Certificado Ambiental para o Uso do Gás Natural em Veículos Automotores - CAGN".
Parágrafo único. O INFOSERV está disponível no "Serviços On-line" do sítio do IBAMA na rede mundial de computadores no endereço "www.ibama.gov.br".
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
CURT TRENNEPOHL
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