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Portaria 122, de 02 de fevereiro de 2016

Delega competência ao Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia para adotar providências em nome do IBAMA, visando o encerramento definitivo do convênio firmado entre o Ibama, Marinha do Brasil e Petrobrás S/A.

PORTARIA Nº 122, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, nomeada por Decreto de 05 de maio, publicado noDiário Oficial da União de 06 de maio de 2015, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art.5º, parágrafo único do Decreto nº6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental doIBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007e art.5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da Uniãodo dia subsequente, resolve:

Art.1º - Delegar competência ao Superintendente do IBAMAno Estado da Bahia para adotar providências em nome do IBAMA,visando o encerramento definitivo do convênio firmado entre o Ibama,Marinha do Brasil e Petrobrás S/A, bem como demais providênciasnecessárias no âmbito do processo administrativo02006.001484/2004-11, observando os dispositivos legais aplicáveis.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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