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Portaria 151, de 11 de fevereiro de 2016

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para tratar, em nome deste Instituto, sobre a Ação Civil Pública nº 0118885-76.2015.4.02.5101 (Zoo Rio de Janeiro) podendo, inclusive, firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

PORTARIA Nº 151, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoVII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada peloDecreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficialda União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 deagosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º desetembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente do Ibamano Estado do Rio de Janeiro para tratar, em nome deste Instituto,sobre a Ação Civil Pública nº 0118885-76.2015.4.02.5101 (Zoo Riode Janeiro) podendo, inclusive, firmar Termo de Ajustamento deConduta - TAC, desde que observadas as normas e legislações pertinentes,bem como as orientações emitidas pelos pareceres da ProcuradoriaFederal Especializada junto ao IBAMA.

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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