Portaria 199, de 25 de fevereiro de 2016
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, entre o Instituto Estadual do Ambiente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Itaguaí, o Município de Mangaratiba, o Instituto Boto Cinza e o Porto Sudeste do Brasil S.A.
PORTARIA N 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, entre o Instituto Estadual do Ambiente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Itaguaí, o Município de Mangaratiba, o Instituto Boto Cinza e o Porto Sudeste do Brasil S.A., visando o fomento à fiscalização, a educação ambiental e ao fortalecimento do conceito de desenvolvimento sustentável na região de abrangência, (Processo 02022.000084/2015-43).
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE RAMOS
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