Instrução Normativa 3, de 15 de julho de 2016
- Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018 (Alteração Parcial)
- Portaria 156, de 21 de dezembro de 2022 (Revogação Total)
Divulga os ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.
(Revogada pela Portaria 156, de 21 de dezembro de 2022)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, e considerando o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no art. 7° do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015, e tendo em vista que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), em reunião realizada nos dias 14 de abril e 10 de maio de 2016, reconheceu a ocorrência de emergência ambiental relativa ao controle de espécies vegetais exóticas invasoras, que afetam unidades de conservação, áreas de proteção permanente e reservas legais, doravante referidas nesta Instrução Normativa como áreas legalmente protegidas, e para cujo controle foi solicitada autorização para uso emergencial de herbicidas pela Superintendência de Biodiversidade e Florestas da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, pelo Instituto Ambiental do Paraná e pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, conforme consta dos processos administrativos n° 02001.007600/2014-28, n° 02001.007601/2014-72, n° 02001.001233/2015-30 e n° 02001.002040/2016-87, resolve, com fundamento no item IV do art. 7° do Decreto n° 4074 de 2002:
Art. 1º Divulgar, como Anexo desta Instrução Normativa, os ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.
Art.2º O interessado na obtenção de registro emergencial de herbicida de que trata esta Instrução Normativa deve encaminhar requerimento à Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do IBAMA, acompanhado dos documentos listados nos Anexos III e IV da Instrução Normativa Conjunta (INC) n° 11, de 30 de junho de 2015, estabelecida pelo Ibama, pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3° A utilização de produto a ser registrado com base nesta Instrução Normativa só poderá ocorrer após a publicação pelo Ibama do ato de concessão do registro emergencial do produto, de acordo com as doses e modo de aplicação estabelecidos no rótulo e bula e mediante expressa autorização para uso do produto emitida pelo órgão ambiental competente pelo controle da área objeto de recuperação.
Art. 3º A utilização de produto de que trata esta Instrução Normativa só poderá ocorrer mediante o atendimento integral dos seguintes pré-requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018)
a) após a publicação pelo Ibama do ato de concessão do registro emergencial do produto; (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018)
b) prescrição técnica, através de receituário, realizada por profissional legalmente habilitado, para aquisição e uso do herbicida, conforme estabelecido pelos artigos 64 a 67 do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e de acordo com a dose e modo de aplicação estabelecidos no rótulo e bula do produto; e, (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018)
c) após expressa autorização para uso do produto, emitida pelo órgão ambiental competente pelo controle e fiscalização da área na qual será realizada a aplicação do herbicida. (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018)
Art.4º O registro de produto para uso emergencial concedido com base nesta norma terá validade por 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser prorrogado, se necessário, ou cancelado, se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental, ou de desconformidade do produto comercializado frente às especificações aprovadas por ocasião da concessão do registro.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO
ANEXO
INDICAÇÕES PARA CONTROLE QUÍMICO PARA ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
Grupo | Gênero | Ingrediente ativo | Concentração do ingrediente ativo / Modo de aplicação | Dose | Frequência de aplicação |
Árvores | cacia | Triclopir | Corte rente ao solo ou anelamento na base do tronco de indivíduos jovens e adultos, seguido de aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco ou na base do anel. | 5 ml para indivíduos jovens e 10-20 ml para indivíduos adultos | A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2% |
Adenanthera | |||||
Albizia | |||||
Aleurites | |||||
Artocarpus | |||||
Azadirachta | |||||
Casuarina | |||||
Cinnamomum | |||||
Citrus | |||||
Clitoria | |||||
Cotoneaster | |||||
Eriobotrya | |||||
Eucalyptus | |||||
Ficus | |||||
Grevillea | |||||
Hovenia | |||||
Hura | |||||
Leucaena | |||||
Ligustrum | |||||
Mangifera | |||||
Melia | |||||
Mimosa | |||||
Mimusops | |||||
Morus | |||||
Murraya | |||||
Nicotiana | |||||
Pachira | |||||
Parkinsonia | |||||
Persea | |||||
Pittosporum | |||||
Prosopis | |||||
Psidium | |||||
Ricinus | |||||
Robinia | |||||
Rubus | |||||
Schefflera | |||||
Schefflera | |||||
Schizolobium | |||||
Senna | |||||
Spatodea | |||||
Sterculia | |||||
Syzygium | |||||
Talipariti | |||||
Te c o m a | |||||
Terminalia | |||||
Thespesia | |||||
Palmeiras | Archontophoenix | 0-40ml por planta, dependendo do diâmetro de cada palmeira | Aplicação única | ||
Caryota | |||||
Elaeis | |||||
Euterpe | |||||
Livistona | |||||
Roystonea | |||||
Arbustos | Calotropis | Corte na base do tronco, rente ao solo, seguido de aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco. | 5ml por toco | A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2% | |
Ulex | |||||
Tithonia | |||||
Crotalaria | Aspersão foliar com herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% em óleo vegetal. | 5ml por planta | |||
Pinus (plântulas) | A mortandade esperada é superior a 95%; repetir a aplicação caso haja sobrevivência | ||||
Bambus | Bambusa | Corte na base do caule, rente ao solo, e aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco. | 5ml por toco | Tratar eventuais rebrotas com 15-30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2% | |
Phyllostachys | |||||
Trepadeiras | Crypstostegia | Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 2% | Repetir se houver rebrote | ||
Lonicera | |||||
Momordica | |||||
Sechium | |||||
Thunbergia |
(Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018)
Grupo |
Gêneros |
Ingrediente ativo |
Concentração do ingrediente ativo na calda de aplicação/ Modo de aplicação |
Dose da calda a ser aplicada |
Frequência de aplicação |
Árvores |
Salix |
Triclopir
|
Corte rente ao solo ou anelamento na base do tronco de indivíduos jovens e adultos, seguido de aplicação da calda de herbicida, a 2% de triclopir, dirigida ao toco ou à base do anel.
|
5 ml para indivíduos jovens e 10 ml para indivíduos adultos, por planta |
A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2% |
Swietenia |
|||||
Tetrapanax |
|||||
Tithonia |
|||||
Arbustos |
Cytisus |
Corte na base do tronco, rente ao solo, seguido de aplicação da calda de herbicida, a 2% de triclopir, dirigida ao toco.
|
2-5ml por toco |
Mortandade esperada é de 100% Aplicação única |
|
Dracaena |
|||||
Gramíneas |
Arundo |
Glifosato
|
Aspersão foliar da calda de herbicida, a 3% de glifosato, ou a 2% de diluição em se tratando de gramíneas mais delicadas. |
1,5 - 4,5 litros/hectare |
Entre 6 meses e um ano, se necessário |
Bambusa |
|||||
Coix |
|||||
Cortaderia |
|||||
Cynodon |
|||||
Cyperus |
|||||
Echinochloa |
|||||
Hyparrhenia |
|||||
Megathyrsus |
|||||
Pennisetum |
|||||
Phyllostachys |
|||||
Urochloa |
|||||
Herbáceas |
Bidens |
Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1% |
10-20ml por planta |
Entre 6 meses e um ano, se necessário |
|
Catharanthus |
Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1-2% |
10-20ml por planta |
Entre 6 meses e um ano, se necessário |
||
Crocosmia |
Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1-2% |
10-20ml por planta |
Entre 6 meses e um ano, se necessário |
||
Sansevieria |
Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 1% |
10-20ml por planta |
Entre 6 meses e um ano, se necessário |
||
Árvores |
Acacia |
Aspersão foliar em rebrotas, preferencialmente com 10-40cm de altura, com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%, 5-20ml conforme volume de rebrotas.
|
5 ml para indivíduos jovens e 10-20 ml para indivíduos adultos, por planta |
A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2% |
|
Adenanthera |
|||||
Albizia |
|||||
Aleurites |
|||||
Artocarpus |
|||||
Azadirachta |
|||||
Casuarina |
|||||
Cinnamomum |
|||||
Citrus |
|||||
Clitoria |
|||||
Cotoneaster |
|||||
Eriobotrya |
|||||
Eucalyptus |
|||||
Ficus |
|||||
Grevillea |
|||||
Hovenia |
|||||
Hura |
|||||
Leucaena |
|||||
Ligustrum |
|||||
Mangifera |
|||||
Melia |
|||||
Mimosa |
|||||
Mimusops |
|||||
Morus |
|||||
Murraya |
|||||
Nicotiana |
|||||
Pachira |
|||||
Parkinsonia |
|||||
Persea |
|||||
Pittosporum |
|||||
Prosopis |
|||||
Psidium |
|||||
Ricinus |
|||||
Robinia |
|||||
Rubus |
|||||
Salix |
|||||
Schefflera |
|||||
Schizolobiu |
|||||
Senna |
Suculentas
Grupo | Gênero | Ingrediente ativo | Concentração do ingrediente ativo / Modo de aplicação | Dose | Frequência de aplicação |
Agavaceae | Agave | Triclopir | Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 4% | 10-20ml por toco | Repetir se houver rebrote |
Furcraea | |||||
Cactaceae | Opuntia | ||||
Gramíneas e ciperáceas | Andropogon | Glifosato | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2% | 1,5 - 4,5 litros/hectare | Entre 6 meses e um ano, se necessário |
Aristida | |||||
Cenchrus | |||||
Digitaria | |||||
Eragrostis | |||||
Melinis | |||||
Ophiopogon | |||||
Paspalum | |||||
Urochloa | |||||
Arundo | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 3%, preferencialmente no rebrote após roçada | ||||
Cortaderia | |||||
Cynodon | |||||
Cyperus | |||||
Echinochloa | |||||
Hyparrhenia | |||||
Megathyrsus | |||||
Pennisetum | |||||
Herbáceas | Asparagus | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 1% | 10-20ml por planta | ||
Cirsium | |||||
Centella | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2% | ||||
Curculigo | |||||
Dracaena | |||||
Duchesnea | |||||
Epipremnum | |||||
Impatiens | A cada 3-4 meses até parar o rebrote. | ||||
Pilea | Entre 6 meses e um ano, se necessário | ||||
Tradescantia | 3,0 - 3,5 litros/hectare | ||||
Urena | 10-20ml por planta | ||||
Ammi | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 3% | ||||
Asystasia | |||||
Brillantaisia | |||||
Chrysanthemum | |||||
Cobaea | |||||
Coix | |||||
Colocasia | |||||
Dieffenbachia | |||||
Hedychium | A cada 3-4 meses até parar o rebrote. | ||||
Iris | Entre 6 meses e um ano, se necessário | ||||
Oeceoclades | |||||
Pueraria | |||||
Senecio | |||||
Syngoniun | |||||
Bananas | Musa | Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 3%. | 10-20ml por toco | ||
Pteridófitas | Deparia | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%. Usar surfactante sobre folhas com cerosidade. | 10-20ml por planta | ||
Macrothelypteris | |||||
Nephrolepis | |||||
Pteris | |||||
Thelypteris | |||||
Trepadeiras | Crypstostegia | Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2% | Depende da extensão da planta e da viabilidade da aspersão | A cada 3-4 meses até eliminar toda a planta | |
Lonicera | |||||
Momordica | |||||
Sechium | |||||
Thunbergia |
Redes Sociais