Portaria 29, de 06 de setembro de 2016
Delega competência a(o) Coordenador(a)-Geral de Administração, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI) da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
PORTARIA Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 111, inciso VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Art. 1º Delegar competência a (o) Coordenador (a)-Geral de Administração, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI) da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), instituído por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 457, de 18 de dezembro de 2014, no âmbito do IBAMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY ARAÚJO
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