Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 31, de 29 de setembro de 2016

Altera a Portaria nº 5, de 5 de março de 2010.

 PORTARIA Nº 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, 

Considerando a necessidade de aprimoramento do modelo de gestão descentralizada adota pelo IBAMA, após o advento da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011; 

Considerando a necessidade de adequar a atuação das Superintendências às vocações e demandas regionais, buscando reforçar a integração com as prioridades estratégicas da instituição; 

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.003604/2016-07, resolve: 

Art. 1º Excluir, dos Anexos I e II da PORTARIA N 5, de 5 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, em 09 de março de 2010, as unidades do Ibama constantes do Anexo I da presente Portaria. 

Art. 2º As providências quanto à desativação das unidades são de responsabilidade das Superintendências do Ibama nos Estados, com acompanhamento pela Diretoria de Administração Planejamento e Logística - DIPLAN. 

Parágrafo único - A desativação deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2016. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUELY ARAÚJO

 

ANEXO I

ID  UF  Unidade  Classificação(conforme Portaria 05/2010) 
CE  Iguatu  Nível II 
CE  Crato  Nível II 
MS  Três Lagoas  Nível I 
PA  Breves  Nível I 
PI  Corrente  Nível II 
PI  Picos  Nível II 
RJ  Cabo Frio  Base Avançada 
RJ  Campos dos Goytacazes  Nível II 
RO  Costa Marques  Nível I 
10  RO  Rolim de Moura  Base Avançada 
11  RO  Ariquemes  Base Avançada 
12  RO  Pimenta Bueno  Base Avançada 
13  RS  Passo Fundo  Base Avançada 
14  SP  Bauru  Base Avançada 
Fim do conteúdo da página