Instrução Normativa 8, de 02 de dezembro de 2016
Revoga a Instrução Normativa Ibama n° 72, de 18 de agosto de 2005.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 2 DE DEZEMBR0 DE 2016
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967;
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que estabelece normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
Considerando as disposições da Lei nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos;
Considerando a edição da Resolução Conama nº 466, de 05 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e autorização do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos e dá outras providências;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas no Processo Ibama nº 02001.004259/2015-30, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Ibama nº 72, de 18 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO
Redes Sociais