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Portaria 1681, de 14 de agosto de 2017

Designa os Gerentes Executivos do Ibama em Marabá/ PA, Santarém/PA e Sinop/MT como Autoridade Julgadora de segunda instância dos processos de auto de infração.

PORTARIA Nº 1.681, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e art. 130 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e Considerando os artigos 125, § 1º, e 130, inciso XIII, do Regimento Interno do IBAMA, bem como o que consta no processo nº 02054.101138/2017-81, resolve: 

Art. 1º Designar os Gerentes Executivos do Ibama em Marabá/PA, Santarém/PA e Sinop/MT como Autoridade Julgadora de segunda instância dos processos de auto de infração com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelece a Instrução Normativa 10/12, lavrados nos municípios que compõem a área de abrangência de suas respectivas Unidades, conforme relação constante no Anexo I desta portaria. 

Art. 2º Autorizar os referidos Gerentes Executivos a designar autoridades julgadoras de primeira instância, conforme estabelecido no item "a", inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 07 de dezembro de 2012, para julgarem os processos de que trata o art. 1º desta portaria, com valores até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. Os Gerentes Executivos poderão designar servidores da Gerência para compor núcleo de instrução dos processos de auto de infração no âmbito da Unidade. 

Art. 3º Convalidar os atos de julgamento das autoridades julgadoras designadas nas referidas Gerências Executivas, praticados entre a data de publicação da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 e a data de publicação da presente portaria. 

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

SUELY ARAÚJO

 

ANEXO I


Nº 

UNIDADE 

UF 

MUNICÍPIO 


Gerex Sinop 

MT 

Apiacás 


Gerex Sinop 

MT 

Nova Bandeirantes 


Gerex Sinop 

MT 

Nova Monte Verde 


Gerex Sinop 

MT 

Paranaíta 


Gerex Sinop 

MT 

Alta Floresta 


Gerex Sinop 

MT 

Carlinda 


Gerex Sinop 

MT 

Nova Canãa do Norte 


Gerex Sinop 

MT 

Colíder 


Gerex Sinop 

MT 

Novo Mundo 

10 

Gerex Sinop 

MT 

Guarantã do Norte 

11 

Gerex Sinop 

MT 

Matupá 

12 

Gerex Sinop 

MT 

Peixoto de Azevedo 

13 

Gerex Sinop 

MT 

Nova Guarita 

14 

Gerex Sinop 

MT 

Terra Nova do Norte 

15 

Gerex Sinop 

MT 

Nova Santa Helena 

16 

Gerex Sinop 

MT 

Marcelândia 

17 

Gerex Sinop 

MT 

Tabaporã 

18 

Gerex Sinop 

MT 

Itaúba 

19 

Gerex Sinop 

MT 

Cláudia 

20 

Gerex Sinop 

MT 

União do Sul 

21 

Gerex Sinop 

MT 

Feliz Natal 

22 

Gerex Sinop 

MT 

Sinop 

23 

Gerex Sinop 

MT 

Santa Carmem 

24 

Gerex Sinop 

MT 

Porto dos Gaúchos 

25 

Gerex Sinop 

MT 

Itanhangá 

26 

Gerex Sinop 

MT 

Ipiranga do Norte 

27 

Gerex Sinop 

MT 

Vera 

28 

Gerex Sinop 

MT 

Tapurah 

29 

Gerex Sinop 

MT 

Sorriso 

30 

Gerex Sinop 

MT 

Nova Ubiratã 

31 

Gerex Sinop 

MT 

Lucas do Rio Verde e Paranatinga 

32 

Gerex Marabá 

PA 

Abel Figueredo 

33 

Gerex Marabá 

PA 

Água azul do Norte 

34 

Gerex Marabá 

PA 

Bannach 

35 

Gerex Marabá 

PA 

Bom Jesus do Tocantins 

36 

Gerex Marabá 

PA 

Brejo Grande do Araguaia 

37 

Gerex Marabá 

PA 

Breu Branco 

38 

Gerex Marabá 

PA 

Cannaã dos Carajás 

39 

Gerex Marabá 

PA 

Conceição do Araguaia 

40 

Gerex Marabá 

PA 

Cumaru do Norte 

41 

Gerex Marabá 

PA 

Curionópolis 

42 

Gerex Marabá 

PA 

Eldorado dos Carajás 

43 

Gerex Marabá 

PA 

Floresta do Araguaia 

44 

Gerex Marabá 

PA 

Goianésia do Pará 

45 

Gerex Marabá 

PA 

Itupiranga 

46 

Gerex Marabá 

PA 

Jacundá 

47 

Gerex Marabá 

PA 

Marabá 

48 

Gerex Marabá 

PA 

Nova Ipixuna 

49 

Gerex Marabá 

PA 

Novo Repartimento 

50 

Gerex Marabá 

PA 

Ourilândia do Norte 

51 

Gerex Marabá 

PA 

Pacajá 

52 

Gerex Marabá 

PA 

Palestina do Pará 

53 

Gerex Marabá 

PA 

Parauapebas 

54 

Gerex Marabá 

PA 

Pau d´Arco 

55 

Gerex Marabá 

PA 

Piçarra 

56 

Gerex Marabá 

PA 

Redenção 


57 

Gerex Marabá 

PA 

Rio Maria 

58 

Gerex Marabá 

PA 

Rondon do Pará 

59 

Gerex Marabá 

PA 

Santa Maria das Barreiras 

60 

Gerex Marabá 

PA 

Santana do Araguaia 

61 

Gerex Marabá 

PA 

São Domingos do Araguaia 

62 

Gerex Marabá 

PA 

São Felix do Xingu 

63 

Gerex Marabá 

PA 

São Geraldo do Araguaia 

64 

Gerex Marabá 

PA 

São João do Araguaia 

65 

Gerex Marabá 

PA 

Sapucaia 

66 

Gerex Marabá 

PA 

Tucumã 

67 

Gerex Marabá 

PA 

Tucuruí 

68 

Gerex Marabá 

PA 

Xinguara 

69 

Gerex Santarém 

PA 

Faro 

70 

Gerex Santarém 

PA 

Oriximiná 

71 

Gerex Santarém 

PA 

Óbidos 

72 

Gerex Santarém 

PA 

Alenquer 

73 

Gerex Santarém 

PA 

Monte Alegre 

74 

Gerex Santarém 

PA 

Almeirim 

75 

Gerex Santarém 

PA 

Prainha 

76 

Gerex Santarém 

PA 

Santarém 

77 

Gerex Santarém 

PA 

Terra Santa 

78 

Gerex Santarém 

PA 

Curuá 

79 

Gerex Santarém 

PA 

Juruti 

80 

Gerex Santarém 

PA 

Belterra 

81 

Gerex Santarém 

PA 

Aveiro 

82 

Gerex Santarém 

PA 

Itaituba 

83 

Gerex Santarém 

PA 

Trairão 

84 

Gerex Santarém 

PA 

Jacareacanga 

85 

Gerex Santarém 

PA 

Novo Progresso 

86 

Gerex Santarém 

PA 

Altamira 

87 

Gerex Santarém 

PA 

Rurópolis 

88 

Gerex Santarém 

PA 

Placas 

89 

Gerex Santarém 

PA 

Uruará 

90 

Gerex Santarém 

PA 

Medicilândia 

91 

Gerex Santarém 

PA 

Brasil Novo 

92 

Gerex Santarém 

PA 

Senador José Porfírio 

93 

Gerex Santarém 

PA 

Vitória do Xingú 

94 

Gerex Santarém 

PA 

Porto de Moz

 

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