Portaria 563, de 01 de mar?o de 2018
- Portaria 14, de 29 de junho de 2017 (Alteração Parcial)
- Portaria 4396, de 10 de dezembro de 2019 (Revogação Total)
Altera a Portaria nº 14/2017, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Revogada pela Portaria 4396, de 10 de dezembro de 2019
PORTARIA Nº 563, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 14/2017, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2017 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.001521/2017-56, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 3º do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
4.4.3.2 Serviço de Tomada de Contas Especiais e Cobrança de Créditos Administrativos - SETCE
4.4.3.3 Serviço de Administração do Processo Fiscal - SEAPF
4.4.4 Coordenação do Processo Sancionador Ambiental - COPSA
4.4.4.1 Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental - SEIPSA
4.4.4.2 Serviço de Normatização do Processo Sancionador Ambiental - SENPSA"
(...)
Art. 2º Alterar os artigos 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. À Coordenação de Contabilidade compete:
I - executar atividades inerentes à supervisão dos trabalhos de registros dos atos e fatos contábeis, financeiros, análise patrimonial e controle de balancetes mensais e balanço geral;
II - coordenar e operacionalizar os sistemas públicos federais de contabilidade, assim como estabelecer critérios, normas e procedimentos quanto à sua aplicabilidade;
III - coordenar e proceder aos registros contábeis dos atos e fatos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
IV - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das Unidades Gestoras Executoras;
V - manter atualizadas as informações técnicas e legais sobre as atividades inerentes aos Sistemas Federais Integrados de Gestão da Administração Pública Federal, referentes ao sistema contábil;
VI - orientar e acompanhar as atividades inerentes aos Sistemas Federais de Gestão da Administração Pública Federal, referentes ao sistema contábil no âmbito dos órgãos descentralizados;
VII - exercer as atividades de registro, controle e acompanhamento de usuários dos sistemas integrados de gestão específicos;
VIII - efetuar a conformidade contábil do Órgão e de operadores do SIAFI no âmbito da Setorial Contábil (CCONT);
IX-planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades inerentes à arrecadação e à cobrança de créditos administrativos;
X - orientar as unidades descentralizadas sobre os procedimentos de arrecadação e cobrança de receitas tributárias e de multas ambientais;
XI - propor normas para os processos de arrecadação e cobrança de créditos administrativos; e
XII - compilar, consolidar e difundir entendimentos administrativos acerca da interpretação e aplicação da legislação atinente aos procedimentos de determinação e exigência de créditos administrativos.
Art. 49. Ao Serviço de Atendimento aos Órgãos Descentralizados compete:
I - acompanhar, orientar, controlar, fiscalizar e supervisionar as unidades gestoras executoras quanto à execução dos créditos orçamentários descentralizados pela Administração Central;
II - estabelecer critérios, normas e procedimentos relativos à execução financeira, promovendo seus registros e monitoramento;
III - manter informações técnicas atualizadas sobre as atividades referentes à execução financeira das Unidades Gestoras Executoras;
IV - efetuar os registros contábeis necessários ao controle patrimonial do IBAMA;
V - Acompanhar, analisar e adotar procedimentos com vistas a exatidão e tempestividade dos registros contábeis;
VI - Elaboração de relatórios relativos as demonstrações contábeis; e
VII - efetuar os registros necessários referentes a convênios no Sistema de Convênios (SICONV).
Art. 50. Ao Serviço de Tomada de Contas Especiais e Cobrança de Créditos Administrativos compete:
I - instaurar e instruir os processos de Tomada de Contas Especial;
II - elaborar os Demonstrativos Contábeis que compõem o Relatório de Gestão Anual;
III - elaborar processo de cobrança administrativa de pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Erário;
IV - efetuar registros de devedores inadimplentes no SIAFI e no Cadin/Sisbacen;
V - fiscalizar, lançar, cobrar, arrecadar, recolher e controlar créditos administrativos;
VI - compilar, consolidar e difundir entendimentos administrativos acerca da operacionalização dos itens descritos no inciso V;
VII - propor medidas de regulamentação e de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança e arrecadação; e
VIII - propor, examinar e elaborar atos normativos pertinentes aos procedimentos descritos no item V.
Art. 51. Ao Serviço de Administração do Processo Fiscal compete:
I - executar as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos administrativos fiscais relativos à obrigações tributárias administradas pelo IBAMA;
II - julgar, em conformidade com as regras de competência definidas em atos normativos internos, os procedimentos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários;
III - propor medidas de regulamentação e de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos tributários;
IV - propor, examinar e elaborar atos normativos pertinentes ao procedimento contencioso fiscal; e
V - operacionalizar a arrecadação conjunta de taxas de fiscalização ambiental.
Art. 52. Compete à Coordenação do Processo Sancionador Ambiental:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções administrativas;
II - orientar as unidades descentralizadas sobre o processo administrativo de apuração de infrações ambientais; e
III - normatizar o processo administrativo de apuração de infrações ambientais;
IV - julgar, em conformidade com as regras de competência definidas em atos normativos internos, processos de apuração de infrações ambientais.
§ 1º A Coordenação constituirá equipe técnica de instrução do processo sancionador ambiental composta por servidores de todas as unidades organizacionais do IBAMA.
§ 2º O funcionamento da equipe técnica de instrução do processo sancionador ambiental será disciplinado em regulamento próprio, a ser expedido mediante portaria da Presidência do IBAMA.
Art. 53. Compete ao Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental:
I - preparar e instruir processos administrativos de apuração de infrações ambientais;
II - expedir pareceres, informações e relatórios com propostas de decisão; e
III - realizar a comunicação de atos administrativos praticados no curso da instrução processual.
Art. 54. Compete ao Serviço de Normatização do Processo Sancionador Ambiental:
I - compilar, consolidar e difundir entendimentos administrativos acerca da interpretação e aplicação da legislação atinente aos processos de apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções;
II - propor medidas de regulamentação e de aperfeiçoamento do procedimento sancionador ambiental; e
III - propor, examinar e elaborar atos normativos pertinentes ao procedimento sancionador ambiental."
Art. 3º Alterar o Anexo II da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
||
UNIDADE |
DAS/FCPE |
QUANTIDADE |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||
COORDENADOR-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE ORÇAMENTO |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ANÁLISE E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE CONTABILIDADE |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS E COBRANÇA DE CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO FISCAL |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DO PROCESSO SANCIONADOR AMBIENTAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO SANCIONADOR FISCAL |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO SANCIONADOR AMBIENTAL |
DAS 101.1 |
1 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUELY ARAUJO
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