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Instrução Normativa 7, de 15 de fevereiro de 2018

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 1, de 23 de fevereiro de 2016.

Revogada pela Instrução Normativa 19, de 20 de agosto de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 2 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/Ibama nº 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando que a alínea "g" do inciso XIV do artigo 7º da Lei Complementar nº 140/11 estabeleceu como ação administrativa da União a promoção do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

E considerando a Instrução Normativa nº 01, de 23 de fevereiro de 2016, que estabelece, no âmbito do IBAMA, os procedimentos para o licenciamento ambiental federal de instalações radioativas, resolve:

Art. 1º O artigo 18 da Instrução Normativa Ibama nº 1, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O empreendedor das atividades que se enquadram no licenciamento ambiental tipo 2 e 3 deverá requerer a regularização ambiental perante o Ibama em prazo de até 910 (novecentos e dez) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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