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Portaria 1288, de 10 de maio de 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração e dá outras providências.

Revogada pela Portaria 2157, de 30 de julho de 2018

PORTARIA Nº 1.288, DE 10 DE MAIO DE 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração e dá outras providências.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 12, Anexo I, do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017, pelo artigo 28, da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 - PRESI/Ibama, publicada no DOU de 30 de junho de 2017, e pela Portaria Presi nº 1285, de 09 de maio de 2018, publicada no DOU de 10 de maio de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar eficiente procedimento de repartição interna de competências administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior rapidez e objetividade às decisões relativas à matéria de gestão administrativa;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.008414/2018-30, resolve:

Art. 1º- Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração e, nos seus impedimentos ou afastamentos, ao seu substituto legal, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas à área de serviços gerais, podendo praticar os atos administrativos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento das atribuições delegadas;

II - constituir comissão permanente e especial de licitação, bem como designar pregoeiro e equipe de apoio;

III - autorizar a abertura de licitações, bem como a revogação, anulação, adjudicação e homologação de processo licitatórios;

IV - manifestar-se em primeira instâncias sobre recursos interpostos em processos licitatórios, bem como sobre a aplicação de penalidades a fornecedores;

V - aprovar projetos básicos e termos de referência com vistas à licitação;

VI - adquirir materiais, equipamentos e títulos de concessionárias de serviços públicos, contratar serviços e proceder a doações;

VII - submeter ao exame prévio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama os processos pertinentes às atividades da Coordenação-Geral de Administração;

VIII - determinar a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar objetivando apurar responsabilidades e irregularidades praticadas por servidores no desempenho de suas funções, no âmbito da Coordenação-Geral de Administração, bem como aplicar as penalidades cabíveis, observando a legislação específica;

IX - consultar gestores de contratos e empresas contratadas sobre a prorrogação da vigência dos contratos administrativos firmados com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

X - autorizar servidores públicos federais, no âmbito do IBAMA/Sede, a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros e/ou veículos locados, quando houver previsão contratual, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições

Art. 2º. A presente portaria deverá ser referida nos atos de delegação de competência com base nela praticados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 137, de 21 de fevereiro de 2008.

Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO

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