Portaria MMA nº 213, de 11 de junho de 2018
Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Publicado em: 12/06/2018 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 151
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º-A da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, bem como o que consta do Processo no SEI nº 02000.007142/2018-61, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Deverá ser utilizada uma escala de zero a cem por cento, que corresponderá a um mínimo de 20 (vinte) e a um máximo de 80 (oitenta) pontos das gratificações referidas no art. 1º desta Portaria, considerando o alcance das metas físicas estabelecidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Caberá à Coordenação de Planejamento do IBAMA, o monitoramento das Metas Institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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