Instrução Normativa 17, de 28 de junho de 2018
- Instrução Normativa 11, de 13 de abril de 2018 (Alteração)
- Instrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 2018
A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; e considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.107781/2017-34, resolve:
Art. 1º O ANEXO I da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido das seguintes descrições de atividades:
CATEGORIA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PESSOA JURÍDICA |
PESSOA FÍSICA |
Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 |
21 - 27 |
Porte e uso de motosserra - Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º |
Sim |
Sim |
21 - 28 |
Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução CONAMA nº 291/2001 |
Sim |
Não |
|
21 - 73 |
Comercialização de motosserra - Lei nº 12.651/2012: art. 69 |
Sim |
Não |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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