Instrução Normativa 25, de 05 de dezembro de 2018
- Instrução Normativa 14, de 26 de abril de 2018 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 21, de 29 de julho de 2019 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa 14, de 26 de abril de 2018.
Revogada pela (Instrução Normativa 21, de 29 de julho de 2019)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 2 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e;
Considerando o art. 70 da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, alterado pela Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece a data de 2 de maio de 2018 para o uso obrigatório, em âmbito nacional, do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) em todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
Considerando a necessidade de estabelecer regras de transição para as solicitações de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama antes da data de implantação definitiva do Sinaflor;
Considerando ainda o que consta no processo administrativo nº 02001.010787/2018-71;, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 14, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama antes de 2 de maio de 2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 30 de junho de 2019, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo Ibama.
Parágrafo único. ......................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY ARAÚJO
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