Instrução Normativa 5, de 31 de janeiro de 2019
Alterar o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018
Publicado em: 01/02/2019 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeada por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama,
Considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade, bem como garantir amplo acesso dos administrados ao programa de conversão de multas em serviços ambientais, e;
Considerando o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69 e 02001.007345/2018-47;, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.76. .............................................................................................
§ 1º O autuado deverá manifestar interesse pela conversão até o dia 31 de dezembro de 2019, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.
..........(NR)."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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