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Portaria MMA nº 440, de 04 de outubro de 2016

Publicar a composição do Comitê Interfederativo descrito no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta-TTAC, celebrado no âmbito do Processo no 69758-61.2015.4.01.3400, da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No - 440, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Quarto, da Cláusula 244, do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta, celebrado no âmbito do Processo no 69758-61.2015.4.01,3400, da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, resolve:

Art. 1o Publicar a composição do Comitê Interfederativo descrito no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta-TTAC, celebrado no âmbito do Processo no 69758-61.2015.4.01.3400, da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Art. 2o O Comitê Interfederativo será composto, na forma da Cláusula 244 do TTAC, pelos membros a seguir indicados(Portaria 88, de 30 de janeiro de 2017):

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que o presidirá;

b) Suplente: ANA ALICE BIEDZICKI DE MARQUES, Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA;

c) Titular: VICENTE ANDREU GUILLO, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas-ANA;

d) Suplente: GISELA DAMM FORATTINI, Diretora da Área de Planejamento da ANA;

II - do Governo Federal:

a) Titular: ISADORA LOUZADA HUGUENEY LACAVA DELMONT, Assessora da Subchefia de Articulação e Monitoramento-SAM da Casa Civil da Presidência da República;

b) Suplente: ISABELE VILLWOCK BACHTOLD, Analista de Políticas Sociais da Subchefia de Articulação e MonitoramentoSAM da Casa Civil da Presidência da República;

c) Titular: JOÃO MENDES DA ROCHA NETO, Diretor da Diretoria de Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Articulação Social;

d) Suplente: LUCIANO OLIVEIRA GONÇALVES, Assessor do Departamento de Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Articulação Social;

III - do Estado de Minas Gerais:

a) Titular: GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA, Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) Suplente: ZULEIKA STELA CHIACCHIO TORQUETTE, Assessora do Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Titular: LUIZ TADEU MARTINS LEITE, Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Pública e Gestão Metropolitana;

d) Suplente: IZABEL CRISTINA CHIODI DE FREITAS, Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Pública e Gestão Metropolitana;

IV - do Estado do Espírito Santo:

a) Titular: ALADIM FERNANDO CERQUEIRA, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

b) Suplente: ANDREIA PEREIRA CARVALHO, Diretora Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-IEMA;

c) Titular: JOÃO CARLOS COSER, Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Humano;

d) Suplente: MARINELY SANTOS MAGALHÃES, Subsecretária de Desenvolvimento Urbano;

V - dos municípios do Estado de Minas Gerais afetados pelo Rompimento da Barragem:

a) Titular: ELISA MARIA COSTA, Prefeita Municipal de Governador Valadares;

b) Suplente: TARCISO CIRINO DO AMARAL, Controlador da Prefeitura Municipal de Governador Valadares;

c) Titular: DUARTE EUSTÁQUIO GONÇALVES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mariana;

d) Suplente: ISRAEL QUIRINO, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Mariana;

VI - dos municípios do Estado do Espírito Santo afetados pelo Rompimento da Barragem:(Portaria 72, de 26 de janeiro de 2017)(Portaria 88, de 30 de janeiro de 2017)

a) Titular: EDVAL ANTÔNIO SANT'ANA, Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Linhares;

b) Suplente: EUDER JOSÉ PEDRONI, Secretário Municipal de Obras;

VI - do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce:

a) Titular: LEONARDO DEPTULSKI, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce; e

b) Suplente: CARLOS EDUARDO SILVA, 1o Vi c e - p r e s i - dente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

(Portaria 470, de 14 de fevereiro de 2020)

Art. 3o A participação no Comitê Interfederativo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da participação dos membros nas atividades do Comitê Interfederativo serão de responsabilidade dos respectivos órgãos por eles representados.

Art. 4o Alterações dos representantes indicados pelas instituições constantes dos incisos II a VI do art. 2o da presente Portaria, poderão ser realizadas por ato específico da Presidente do Comitê Interfederativo.

Art. 6o Fica revogada a Portaria no 95, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2016, Seção 2, página 52. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARNEY FILHO

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