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Portaria 1616, de 09 de maio de 2019

Altera a Portaria nº 3.182, de 1º de novembro de 2018

 
 PORTARIA Nº 1.616, DE 9 DE MAIO DE 2019 

Altera o Anexo I da Portaria nº 3.182, de 01/0511/2018, publicada no Diário Oficial da União de 05/11/2018.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997; 

Considerando a designação efetuada pelo art. 1º da Portaria nº 92, de 15 de fevereiro de 2019, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, publicada No Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2019, para o exercício da Presidência do COMITÊ INTERFEDERATIVO (CIF), descrito no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), com alterações constantes do Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-Gov), celebrados no bojo dos Processos nº 69758-61.2015.4.01.3400 e nº 0023863-07.2016.4.01.3800, ambos tramitados perante à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que visam à recuperação, mitigação, remediação, reparação integral e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, localizada no complexo minerário de Germano, em Mariana/MG, ocorrido em 5 de novembro de 2015; 

Considerando o definido na Cláusula Centésima Décima Primeira do TAC-Gov e na Deliberação CIF nº 214, de 29 de outubro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê Interfederativo; 

Considerando o Encaminhamento E36-2, registrado em Ata da 36ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, realizada em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de abril de 2019; e 

Considerando o Processo Administrativo nº 02001.026303/2018-13, resolve: 

Art. 1º O art. 16 do Anexo I da Portaria nº 3.182, de 01 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

Art. 16. Os membros do COMITÊ INTERFEDERATIVO, as Secretarias Executivas, os Coordenadores das CÂMARA TÉCNICAS, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA, a FUNDAÇÃO e as pessoas atingidas, via COMISSÕES LOCAIS e CÂMARAS REGIONAIS podem propor à Presidência do COMITÊ INTERFEDERATIVO a inclusão de matérias na pauta. 

Parágrafo único. A solicitação de inclusão de matérias na pauta será encaminhada à Secretaria Executiva do COMITÊ INTERFEDERATIVO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao prazo previsto no § 4º do art. 10 deste regimento. 

Art. 2º O disposto no art. 1º terá eficácia para as solicitações de inclusão de matérias na pauta da 38ª Reunião Ordinária em diante. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

EDUARDO FORTUNATO BIM

 
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